Pandemia: DGS atualiza regras para utilização de transportes públicos
A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou as regras para frequência dos transportes públicos no âmbito da pandemia.
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A orientação da DGS mantém que cada operadora de transporte público coletivo (terrestre, fluvial, marítimo e ferroviário) é responsável por determinar a lotação máxima preconizada para cada meio de transporte, mas reitera que a lotação recomendada para a utilização dos transportes coletivos onde o transporte se faça em lugares sentados e em pé é de dois terços da capacidade dos veículos, “com possibilidade de [este limite] ser ajustado caso sejam implementadas medidas de melhor controlo de transmissão de infeção”.
O documento refere que “quando o transporte público coletivo é assegurado exclusivamente através de lugares sentados”, como os comboios de longo curso ou autocarros da Rede Expressos, “é permitida a utilização da lotação máxima nesses meios de transporte”.
A DGS mantém as medidas preventivas que já estão em vigor, designadamente, o cumprimento de planos de contingência, da etiqueta respiratória, “de distanciamento físico mínimo entre pessoas, de uso adequado e obrigatório de máscara, de limpeza e de desinfeção de mãos e de superfícies e de arejamento de espaços”, e de limpeza e desinfeção de instalações sanitárias.
O consumo de alimentos e bebidas no interior dos meios de transporte “é desaconselhado”, e com a exceção para a venda de alimentos nos transportes públicos ferroviários, que “deve ser efetuado em local próprio”.
Cabe às empresas operadoras seguir recomendações de testagem dos seus trabalhadores, disponibilizar produtos de limpeza e desinfeção de superfícies pelos colaboradores e colocar produtos de desinfeção de mãos à entrada e saída dos veículos, em locais visíveis e acessíveis pelos utentes, assim como sinalizar os circuitos de entrada e saída.
Para o pagamento dos serviços, as empresas e os clientes devem preferir o uso de vias sem contacto, através da internet, de aplicações informáticas ou de cartões contactless.
Estas medidas também se aplicam, de uma forma geral, aos transportes públicos de uso individual, como táxis e veículos para transporte a partir de plataformas eletrónicas (TVDE).
Nestes casos, “os passageiros devem ser transportados apenas nos bancos traseiros”, sempre que possível as bagagens devem ser colocadas pelo cliente na bagageira, e, se possível, manter as janelas abertas durante o transporte, “para promover o arejamento adequado do espaço interior do veículo”.