Recintos desportivos passam a ter taxa de ocupação de 50%
A taxa de ocupação do público nos recintos desportivos vai aumentar para 50 por cento da lotação, substituindo o limite atual de 33 por cento imposto no âmbito das restrições da pandemia de COVID-19.
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De acordo com a orientação 009/2021 da Direção-Geral da Saúde (DGS) “a referência de lotação para o público em bancada com lugares individuais é de 50 por cento excluindo a primeira fila” junto à área desportiva. Paralelamente, a “ocupação dos lugares sentados deve ser efetuada com um lugar entre espetadores, sendo os lugares ocupados desencontrados em cada fila”.
A DGS continua a desaconselhar qualquer contacto entre espetadores e outros intervenientes do evento desportivo e recomendou ainda que os lugares desocupados “devem ter sinalética a proibir a sua ocupação” pelo público em estádios e pavilhões, além do uso obrigatório de máscara no interior destes espaços.
O acesso aos recintos, sempre que o número de espetadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado, vai continuar a exigir a apresentação do certificado digital de vacinação completa ou teste com resultado negativo para o vírus SARS-CoV-2.