MEDICAMENTOS NA INTERNET - Regras e preocupações

MEDICAMENTOS NA INTERNET - Regras e preocupações

SOCIEDADE E SAÚDE

  Tupam Editores

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Segundo o Estatuto do Medicamento, quando falamos de “medicamentos” referimo-nos a “toda a substância ou associação de substâncias apresentada como possuindo propriedades curativas ou preventivas de doenças em seres humanos ou dos seus sintomas ou que possa ser utilizada ou administrada no ser humano com vista a estabelecer um diagnóstico médico ou, exercendo uma ação farmacológica, imunológica ou metabólica, a restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas”.

Os medicamentos foram responsáveis por significativa evolução na medicina nos últimos 30 anos, tendo transformado os avanços mais importantes da investigação em tratamentos inovadores, disponíveis e acessíveis à grande maioria das populações, tendo desta forma contribuído para combater doenças anteriormente fatais, bem como para impulsionar importantes progressos médicos no tratamento de doenças crónicas como o cancro, o VIH/SIDA, perturbações do sistema nervoso, asma e hipertensão.

Na vertente preventiva, os medicamentos têm permitido evitar a eclosão de episódios agudos de doenças, de que as vacinas foram um excelente exemplo de intervenção de saúde pública no século XX, a par de outras medidas como a melhoria do saneamento, tendo contribuído para erradicar e/ou controlar algumas das epidemias que até então assolavam a humanidade.

Médico prescreve comprimidos

Além disso, a utilização racional de medicamentos tem permitido obter ganhos em saúde, resultando em melhor qualidade de vida e num aumento significativo da expectativa de vida, com todas as implicações que esses fatores têm globalmente na produtividade, no trabalho, rendimentos das famílias, escola e de uma maneira geral nas sociedades como um todo.

Por outro lado, sendo os medicamentos a primeira linha terapêutica para a maior parte das doenças, eles vão permitir a redução dos custos da doença pela diminuição do absentismo no trabalho, redução das incapacidades, incremento da produtividade e utilização mais racional da rede de cuidados de saúde.

Estatuto legal do medicamento

Sendo o medicamento uma substância ou associação de substâncias químicas com potencial perigosidade para a saúde, quando indevidamente utilizado (qualitativa ou quantitativamente), é necessário distinguir os que só podem ser obtidos mediante Receita Médica Obrigatória (MSRM) dos que podem ser adquiridos sem Receita Médica (MNSRM), para as situações passíveis de automedicação, também conhecidos por medicamentos OTC (Over-The-Counter).

As situações passíveis de automedicação, estão definidas em Despacho do Ministério da Saúde de 23 de julho de 2007 e incluem os sistemas digestivo, respiratório, cutâneo, nervoso/psique, muscular/ósseo, geral, ocular, ginecológico e vascular).

Os medicamentos não sujeitos a receita médica usados para estas situações têm um perfil de segurança bem conhecido, pelo que podem ser publicitados junto do grande público, ser escolhidos livremente e comprados em farmácias, parafarmácias e locais similares devidamente licenciados, sem receita médica.

Frequentemente, os medicamentos OTC, além de hoje em dia serem comercializados em farmácias, também o são em locais de venda de outros produtos de saúde como fitoterapêuticos, homeopáticos, suplementos de saúde e uma multiplicidade de outros produtos como cosméticos, produtos de beleza e outros, podendo confundir os interessados na aquisição de um “produto” ou “medicamento OTC” para alívio de determinado sintoma de doença.

Compras online

Para complicar ainda mais as coisas, com a revolução cultural que foi o advento da internet e das redes sociais, e em particular a sua massificação a partir do início do milénio, estas novas plataformas rapidamente se transformaram em locais privilegiados para promoção e comercialização de todo o tipo de mercadorias e serviços, medicamentos incluídos, tendo-se tornado fonte frequente de burlas, aldrabices, contrafação e fraudes, dada a ausência de qualquer regulamentação, num mercado até hoje completamente liberalizado.

Esta liberalização deu origem a que se multipliquem as ofertas indiscriminadas de medicamentos através da internet, cada vez em maior número, cobrindo todas as áreas farmacoterapêuticas e patologias, sejam de venda livre ou de receita médica obrigatória e algumas vezes simples placebos. Muitas dessas ofertas são ilegais por se tratar de medicamentos contrafeitos sem qualidade e eficácia terapêutica comprovadas, não validados pelas entidades reguladores da saúde, o que constitui crime.

Venda à distância e contrafação

Os medicamentos falsificados são uma real e enorme ameaça para a saúde pública, pelo que a sua venda ao público à distância, via internet, por parte de entidades não licenciadas para o efeito, além de constituir um grave risco para a saúde dos utentes, tem vindo a revelar-se fraudulenta, constatando-se que na sua grande maioria os fármacos adquiridos por essa via são falsificados ou ilegais.

Para obviar  este grave problema e prevenir os riscos que lhe estão associados, foi estabelecido na União Europeia um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, designadamente no que respeita a medicamentos falsificados e à farmacovigilância, a fim de impedir a introdução de medicamentos falsificados na cadeia de abastecimento legal.

Assim, desde 1 de julho de 2015, passou a ser obrigatório que as páginas na internet de farmácias e Locais de Venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (LVMNSRM), que ofereçam legalmente medicamentos para venda à distância a residentes noutros Estados Membros da União Europeia, possuam um logótipo comum, que permite confirmar se o website da farmácia ou LVMNSRM que oferece medicamentos para venda à distância se encontram devidamente licenciados.

Em Portugal, as entidades que pretendam dispensar medicamentos ao domicílio ou através da internet, necessitam de registo prévio no site do Infarmed, indicando os meios que utiliza para a dispensa ao domicílio, endereço electrónico usado, telefone ou outros meios através dos quais aceita as encomendas de medicamentos. Nos restantes países da União Europeia o licenciamento é processado pelas autoridades de saúde de cada país.

Após o licenciamento, é obrigatório que o novo sítio de venda electrónica exiba em destaque o logótipo internacional, por forma a ajudar os consumidores a identificar os sites que operam legalmente. Assim, para o consumidor, somente os sítios que apresentem na sua página o logótipo de certificação garantem a aquisição de medicamentos online segura, quer se trate de uma farmácia ou de outro LVMNSRM.

Contudo, devido a publicidade muita agressiva utilizada pelos promotores, à deficiente literacia dos consumidores na área da saúde e “promessas de milagres”, também os medicamentos de receita médica obrigatória, alguns de áreas terapêuticas como alívio da dor oncológica, estimulantes sexuais, obesidade, sistema nervoso central e outras áreas de risco, de tudo um pouco é oferecido na internet, aparentemente sem consequências.

O cibercrime está à espreita! Por isso a entrega de medicamentos ao domicílio deve ser feita sob supervisão de pessoal qualificado, farmacêutico ou técnico de farmácia, consoante o local de venda dos fármacos e tendo sempre presente que os medicamentos sujeitos a receita médica é obrigatória a apresentação da respetiva receita.

Logotipo UE

No caso de aquisição de medicamentos em outros Estados Membros da UE, o logótipo possui um link para o website da entidade reguladora da saúde desse país que por sua vez reencaminha o utilizador para uma listagem das entidades licenciadas para a venda de medicamentos online, garantindo dessa forma uma compra segura em local certificado. O logótipo é confiável e está traduzido em todas as línguas oficiais da União Europeia.

O tráfico de medicamentos

O tráfico de medicamentos tem vindo a aumentar, havendo cada vez mais grupos de crime organizado a operar nesta área, que proporciona lucros muito elevados e riscos relativamente baixos tendo em conta as detenções feitas e o quadro penal que envolve este tipo de crimes.

Smartphone - medicamento

Visando combater o tráfico ilícito, a Europol - Serviço Europeu de Polícia, revelou recentemente que em resultado de uma ação policial levada a cabo entre abril e outubro de 2018 e envolvendo 16 países, entre os quais Portugal, foram apreendidos objetos avaliados em 165 milhões de euros, entre os quais cerca de 13 milhões de unidades e 1,8 toneladas de medicamentos, tendo sido desmantelados 24 grupos ligados os crime organizado e feita a detenção de 435 pessoas.

Estas redes traficavam maioritariamente medicamentos opiáceos, produtos farmacêuticos usados para o tratamento de doenças graves, como o cancro e problemas cardíacos, e “drogas que aumentam a performance e a imagem”, patologias para cujo tratamento farmacoterapêutico é necessária receita médica obrigatória, razão mais que suficiente para que ponhamos em causa as “ofertas milagrosas de cura” que nos são oferecidas nas páginas da internet!

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