COVID-19: definidas patologias para vacinação de crianças
As crianças com idades entre os 12 e os 15 anos que tenham cancro ativo, diabetes, obesidade, insuficiência renal crónica estão entre as que devem ser vacinadas prioritariamente contra a COVID-19.
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A informação consta da norma da Campanha de Vacinação Contra a COVID-19, atualizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) no dia 3 de agosto, que determina também como doenças prioritárias para vacinação a transplantação e a imunossupressão.
Segundo a norma, estão ainda incluídas doenças neurológicas, que englobam a paralisia cerebral e distrofias musculares, as perturbações do desenvolvimento, como a Trissomia 21 e perturbações do desenvolvimento intelectual grave e profundo. A doença pulmonar crónica, doença respiratória crónica, como asma grave, e fibrose quística também estão entre as prioritárias.
As vacinas podem ser administradas nos menores desde que esteja presente quem tem a guarda do menor ou a pessoa a quem o menor tenha sido confiado.
Esta norma refere ainda que, relativamente às grávidas com 16 ou mais anos, não é necessária declaração médica, e, apesar de a recomendação para se vacinarem ser a partir das 21 semanas de gestação, após a realização da ecografia morfológica, “não existe idade gestacional limite para o início da vacinação”.
A DGS sublinha ainda que, caso seja iniciado o esquema vacinal, sem conhecimento prévio da situação de gravidez, este deve ser completado no intervalo recomendado, independentemente da idade gestacional e da realização da ecografia morfológica.
A vacinação contra a COVID-19 na grávida deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas, como a da tosse convulsa e da gripe.
A DGS refere que as grávidas constituem um grupo com risco acrescido para formas graves de COVID-19, quando comparadas com mulheres não grávidas da mesma idade, sendo o risco de doença grave maior no terceiro trimestre da gravidez.
“Por outro lado, a COVID-19 tem sido também associada a desfechos obstétricos e neonatais adversos decorrentes sobretudo da maior taxa de parto pré-termo”, refere a norma.
Apesar de a evidência (informação) científica sobre a segurança e eficácia da vacinação contra o SARS-CoV-2 na gravidez ser ainda limitada, “todas as vacinas disponíveis contra a COVID-19 utilizam tecnologias de vírus não-ativados, pelo que não são expectáveis riscos adicionais durante a gravidez e a amamentação”, salienta.