COVID-19: trabalhadores devem medir temperatura duas vezes ao dia
“Um trabalhador deve ter o cuidado de medir duas vezes ao dia a sua temperatura” e deve alertar a entidade patronal caso registe alguma alteração, afirmou a ministra da Saúde, Marta Temido, na conferência de imprensa diária de atualização de informação sobre a pandemia de COVID-19.
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A governante reforçou ainda que, “se as pessoas sentirem que têm temperatura alta, devem abster-se de ir trabalhar”.
Além da responsabilidade individual de cada trabalhador, a ministra da Saúde apontou para vários aspetos legais sobre a medição da temperatura corporal por parte da entidade patronal, salientando que tem de haver consentimento expresso do trabalhador e que o controlo tem de estar sujeito a dever de confidencialidade.
Na conferência de imprensa, a governante remeteu ainda para a explicação dada no sábado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que afirmou que a medição da temperatura corporal aos trabalhadores “não se afigura inviável”, desde que não seja guardado qualquer registo da mesma.
Nessa mesma nota, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social referiu que o governo vai clarificar a matéria por via legislativa.