EUTANÁSIA

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SOCIEDADE E SAÚDE

  Tupam Editores

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Decorrido cerca de um ano após a apresentação na Assembleia da República (AR) de uma petição sobre a eutanásia, apresentada pelo movimento cívico "Direito a Morrer com Dignidade", o tema de despenalização da morte medicamente assistida voltou de novo ao debate naquele órgão do poder, pedindo que se legisle nesse sentido, enquanto se aguarda o agendamento de dois projetos de lei sobre esta matéria, já apresentados por dois partidos com representação parlamentar.

Prudentemente o Presidente da República quer que haja um amplo debate a nível nacional, o mais participado possível, com iniciativas populares, petições através da iniciativa de grupos de cidadãos, de partidos e associações, mostrando não querer intervir na discussão por enquanto.

Em matéria tão sensível e fraturante, o esclarecimento profundo das questões é essencial, estando por isso previstos esclarecimentos aos deputados na AR através de colóquios sobre morte medicamente assistida, em próximas reuniões na AR.

Entretanto, a 25 de janeiro foi entregue naquele organismo uma nova petição contra a eutanásia, com o título "Toda a vida tem dignidade", que foi dinamizada pela Federação Portuguesa pela Vida e reuniu 14196 assinaturas. No texto, é exigida a reafirmação de que a sociedade e o Estado têm o dever de proteger toda a vida humana.

Enquanto isso, um outro movimento cívico "STOP Eutanásia", manifestava-se em protesto em frente à AR, contra a despenalização da morte assistida, com o objetivo de alertar para a importância de fazer um "profundo debate" sobre o tema, em toda a sociedade, referindo que ela não está suficientemente informada sobre as consequências da aprovação de uma lei desta importância, e estão enganadas por uma falsa compaixão, pois a oferecer a morte é o pior dos consolos que podemos dar a alguém.

A morte medicamente assistida é um direito do doente, mas colide com o código deontológico do médico, a quem é exigido o cumprimento da lei que protege a vida, e o obriga a abjurar do juramento solene pronunciado aquando da sua admissão como membro da profissão médica, caso venha a ser aprovada a prática da eutanásia.

Sistema análogo ao que teve lugar com a lei do aborto, que foi aprovado para solucionar casos penosos e extremos de perigo de morte ou violação da mãe e risco para o bebé, que posteriormente se generalizou para justificar casos triviais, poder-se-á estabelecer um paralelismo, devendo por isso ser acauteladas as situações em que as minorias, em determinados contextos, se tornam maiorias.

Antecedentes históricos

Praticada desde a antiguidade, e já legalizada em alguns países, a eutanásia mantém-se um tema polémico até aos dias de hoje. Isto porque a escolha, não só de terminar com a própria vida, mas de pedir que um terceiro o faça por si (no caso, o médico), gera uma discussão abrangente, envolvendo temas muito vastos como a psicanálise, a medicina, a religião e a ética.

Antes de mais, ao falar-se de eutanásia, é importante definir claramente os conceitos. Etimologicamente a palavra eutanásia deriva do grego eu + thánatos que significa boa morte, morte suave, morte tranquila, morte piedosa ou morte apropriada, e consiste na cessação da vida de uma pessoa em agonia extrema, de forma indolor.

A eutanásia, propriamente dita, é a promoção do óbito. É a conduta, por meio da ação ou omissão do médico, que emprega ou omite, meio eficiente para produzir a morte em paciente incurável em estado de grande sofrimento, diferente do curso natural, abreviando-lhe a vida. Foi sugerida pela primeira vez por Francis Bacon, no século XVII, no seu livro Tratado da vida e da Morte (Historia vitae et mortis).

É um tema sensível e de difícil abordagem que desde os áureos tempos da Grécia Antiga tem dividido as opiniões de pensadores. Na Ágora de Atenas, filósofos como Platão, Sócrates e Epicuro defendiam que perante o sofrimento do doente o suicídio era justificável, tornando-se um ato de compaixão. Já para Pitágoras e Hipócrates esse ato estava fora de questão, sendo considerado homicídio.

No juramento de Hipócrates, hoje prestado pelos médicos ao serem admitidos como membros da profissão médica, é declarado solenemente, entre outras coisas: "eu não darei qualquer droga fatal a uma pessoa, se me for solicitado, nem sugerirei o uso de qualquer uma deste tipo", e ainda "guardarei respeito absoluto pela vida humana desde o seu início, mesmo sob ameaça e não farei uso dos meus conhecimentos médicos contra as leis da humanidade".

Também a realidade no conjunto das várias cidades gregas era diametralmente oposta. Se em Atenas a eutanásia poderia ser um ato de compaixão, na cidade-estado de Esparta praticava-se a eutanásia eugénica: os recém-nascidos eram inspecionados pelos membros do senado e aqueles que não tinham o vigor necessário para se tornarem bons soldados ou apresentassem deficiências físicas eram sacrificados.

Porém, a drástica evolução da medicina que permitiu uma crescente diminuição do sofrimento humano, prolongando a sua vida, quer através de fármacos quer através de dispositivos, veio lançar novos desafios à reflexão ética. A humanidade questiona-se sobre as fronteiras das experiências clínicas, dos processos de fecundação, da manipulação genética, entre outros. A notícia da sequenciação da totalidade do genoma humano marcou o início de uma nova época, de uma nova forma de entender a biologia e de quem somos.

Esta controvérsia que envolve a eutanásia deriva dos diferentes valores culturais que regem as várias sociedades, tornando-se difícil encontrar uma definição para a morte que abranja todos os indivíduos como tal. De uma forma geral, a morte é a interrupção física e definitiva da vida. A forma como cada sociedade encara a morte depende da época, cultura, educação, religião e fundamentalmente das vivências pessoais de cada pessoa.

Se para uma determinada sociedade a morte é uma experiência penosa, para outra pode significar a libertação, o renascimento para uma nova vida. Em algumas civilizações pré-celtas e celtas havia o hábito de matar os pais se estes estivessem muito doentes. Já na Índia, os doentes que sofriam de doenças incuráveis eram atirados ao rio Ganges com as narinas e boca tapadas.

Do ponto de vista religioso, a igreja católica opõe-se veementemente à eutanásia – aceitando apenas o duplo efeito (a administração de uma grande quantidade de fármacos com o objetivo de minorar o sofrimento do paciente, mas cuja consequência poderá ser a sua morte) –, já as igrejas luterana e calvinista mostram-se a favor da eutanásia dentro de limites muito específicos.

Ao longo dos anos, vários pensadores, desde Francis Bacon, a Hume, passando por Schopenhauer e Kant, defenderam com igual fervor, ambos os lados da questão.

Independentemente dos argumentos pró ou contra, que cada grupo defenda, é necessário identificar em primeiro lugar, os vários tipos de eutanásia.

Tipos e conceito de eutanásia

Basicamente existem dois tipos de eutanásia, a ativa e a passiva, que de acordo com o critério considerado é designada por distanásia (morte lenta e dolorosa) ou ortotanásia (morte natural e sem sofrimento). A eutanásia ativa consiste em tomar medidas ativas que causem a morte, e a passiva consiste em abster-se de usar os meios e oportunidades que impedem a morte.

A eutanásia ativa passa pelo planeamento, em conjunto com o doente, do terminus da sua vida. Existem três tipos de eutanásia ativa – a voluntária, a não voluntária e a involuntária. Assim, quando se mata ativamente a pedido do paciente, está-se perante a prática de eutanásia ativa voluntária; quando se mata ativamente um paciente que caiu em coma irreversível ou se encontra em estado vegetativo persistente, e o paciente não teve a oportunidade de exprimir esse desejo, está-se perante a prática de eutanásia ativa não-voluntária; quando se mata ativamente um paciente que exprimiu vontade contrária, ainda que para seu benefício, está-se perante a prática de eutanásia ativa involuntária.

Já a eutanásia passiva não provoca deliberadamente a morte do paciente; apenas se interrompem todos os tipos de cuidados médicos, o que irá provocar, consequentemente, com o decorrer do tempo, a morte do doente.

Tal como na eutanásia ativa existem igualmente três tipos de eutanásia passiva – a voluntária, a não voluntária e a involuntária. Deixar morrer alguém a seu pedido é um caso de eutanásia passiva voluntária; deixar morrer alguém que não teve a oportunidade de exprimir esse desejo, dado se encontrar em coma irreversível ou em estado vegetativo persistente, é um caso de eutanásia passiva não voluntária; deixar morrer alguém contra o seu desejo expresso, ainda que para seu benefício, é um caso de eutanásia passiva involuntária.

Por seu lado, a ortotanásia consiste na defesa do reconhecimento do momento natural da morte do indivíduo, por isso, nada se deverá fazer para prolongar a sua vida. Etimologicamente, ortotanásia significa morte correta (orthos: certo, thanatos: morte). Traduz a morte desejável, na qual não ocorre o prolongamento da vida artificialmente, através de procedimentos que acarretem aumento do sofrimento, o que altera o processo natural do morrer.

Na ortotanásia, o paciente em estágio terminal é direcionado pelos profissionais envolvidos nos seus cuidados paliativos para uma morte sem sofrimento, que dispensa a utilização de métodos desproporcionais de prolongamento da vida, tais como ventilação artificial ou outros procedimentos invasivos. A finalidade primordial é não promover o adiamento da morte sem entretanto a provocar; é evitar a utilização de procedimentos que aviltem a dignidade humana na finitude da vida.

Já a distanásia (dis: lenta, thánatos: morte), situa-se no extremo oposto desta definição e consiste na defesa de que tudo deverá ser feito para prolongar a vida do doente, mesmo que seja vítima de uma doença incurável ou de sofrimento agonizante.

Apesar de o termo ser pouco conhecido, a distanásia é muitas vezes praticada no campo da saúde. É conceituada como uma morte difícil ou penosa, usada para indicar o prolongamento do processo da morte, por meio de tratamento que apenas prolonga a vida biológica do paciente, sem qualidade de vida e sem dignidade. Pode mesmo ser chamada de obstinação terapêutica. Nesse sentido, enquanto na eutanásia a preocupação principal é com a qualidade de vida remanescente, na distanásia, a intenção é de se fixar na quantidade de tempo dessa vida e de instalar todos os recursos possíveis para a prolongar o máximo.

É necessário igualmente distinguir eutanásia, em que o ato é executado por uma segunda pessoa, do suicídio assistido, em que o doente provoca a sua morte, ainda que recorra à ajuda de terceiros que lhe facilitam os meios. O suicídio assistido é a prática realizada, geralmente, por um doente terminal, pessoa que esteja a sofrer de dores consideradas "insuportáveis", ou alguém que seja diagnosticado (por mais de um médico) como tendo menos de seis meses de vida.

Um conceito usado para o suicídio assistido (ou morte assistida) é a facilitação ao suicídio do paciente, onde o agente, normalmente um parente próximo, coloca ao alcance do enfermo terminal uma droga fatal ou outro meio semelhante. Portanto, o suicídio assistido exige que o paciente esteja totalmente consciente. Tal prática é exercida geralmente por atos, como prescrição de doses elevadas de fármacos e/ou indicação de uso.

Identificados os vários tipos de eutanásia é altura de conhecer a opinião dos grupos pró e anti-eutanásia bem como os prós e contras deste tema tão controverso.

Os prós e contras da eutanásia

Os grupos pró-eutanásia, que começaram a surgir por volta de 1935, estão convictos de que a eutanásia é o melhor caminho a seguir para evitar a agonia excruciante dos doentes que se consideram "enjaulados" dentro de uma vida sem o mínimo de qualidade. Estes grupos não defendem a morte, defendem o direito à escolha. Esta escolha é uma opção consciente e informada, não podendo ser, em nenhuma circunstância, uma escolha precipitada.

Quando um indivíduo decide que já não quer viver mais, antes de lhe ser administrada a sua última vontade, são analisados todos os fatores – biológicos, sociais, culturais, económicos e psiquiátricos – de modo a assegurar que a sua escolha é feita em plena consciência e que não existe a mínima hipótese de arrependimento.

O filme Mar Adentro deu a conhecer ao mundo o sofrimento de Ramón Sampedro e a sua vontade inquebrantável de morrer. Ramón Sampedro tornou-se um símbolo da luta dos grupos pró-eutanásia, sendo célebre a sua frase, pronunciada num tribunal espanhol durante o pedido da antecipação da sua morte, "a vida é um direito e não uma obrigação".

Os grupos anti-eutanásia defendem, por outro lado, que a vida é um bem inalienável, sendo a prática da eutanásia uma usurpação desse mesmo bem.

Do ponto de vista religioso, a eutanásia é tida como usurpação do direito à vida humana, devendo ser um exclusivo reservado ao Criador, ou seja, só Ele pode tirar a vida de alguém (caráter sagrado da vida). A Igreja, apesar de estar consciente dos motivos que levam um doente a pedir para morrer, defende acima de tudo o caráter sagrado da vida.

Na perspetiva deontológica, um médico nunca poderá matar ninguém, pois o juramento de Hipócrates assim o proíbe. O médico deverá fazer tudo ao seu alcance para minorar o sofrimento do seu paciente, pondo à sua disposição todos os meios para que este possa sobreviver até que o seu coração pare naturalmente.

Estes grupos defendem que existem muitos fatores – que se tornaram mais visíveis a partir da década de 50 devido ao facto dos doentes terem passado a ser tratados quase integralmente em unidades hospitalares – que conduzem à depressão e ao desejo de morrer, tais como estarem quase permanentemente acamados, a iluminação artificial, a audição de ruídos de fundo deprimentes e a ausência dos seus familiares, se bem que a maioria dos pacientes que decidem optar pela eutanásia, sejam aqueles que estão em estado terminal há anos, nas suas próprias casas.

A verdade é que uma das áreas da saúde que mais cresceu nestes últimos anos foi a vertente dos cuidados paliativos. Este tipo de tratamentos não são apenas realizados por profissionais de saúde, mas também por assistentes sociais e psicólogos, entre outros. Em Portugal, existem várias unidades de cuidados paliativos, que no entanto não suprem as reais necessidades, devido principalmente ao aumento da esperança de vida.

O âmago da questão para estes grupos é determinar os porquês que levam os doentes a querer morrer – a dor física e psicológica, a solidão, o desespero – e ajudá-los a vencer os seus problemas e não ajudá-los a morrer.

Estes grupos chamam a atenção para estudos clínicos que sugerem a existência de uma associação entre suicídio e tentativas de suicídio, mesmo nos pacientes que estão a morrer, e perturbações do foro psiquiátrico. Nos escassos estudos realizados nos doentes a receber cuidados paliativos, o desejo de morrer tem vindo, igualmente, a ser associado aos sintomas de depressão major, que lhe estão associados.

Entretanto, é perfeitamente compreensível que alguém que "coexiste" há anos com dores excruciantes, transformado em "vegetal" e sem perspetiva de cura, tende naturalmente a ficar psicologicamente muito afetado.

Para além de todos os aspetos éticos, morais, filosóficos, a questão maior está relacionada com fatores de ordem jurídica, que diferem de país para país.

A eutanásia pelo mundo e em Portugal

Atualmente, a eutanásia humana é ilegal na grande maioria dos países. A Europa foi pioneira na discussão sobre a eutanásia e o continente que primeiro avançou com legislação adequada a cada Estado, com destaque para a Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Suécia, Suíça, Alemanha, Áustria e França. No caso holandês, a prática foi legalizada em abril de 2002, na Bélgica em setembro do mesmo ano e no Luxemburgo, a legalização da prática ocorreu em março de 2009.

Na Suécia é autorizada a assistência médica ao suicídio, e no caso suíço, a eutanásia é ilegal, muito embora seja tolerada: um médico pode administrar uma dose letal de medicamento a um doente terminal que queira morrer, mas essa decisão deve partir do próprio paciente. Na Alemanha e Áustria, a eutanásia passiva não é ilegal, desde que o paciente esteja de acordo com a ação. Em França, o Conselho Nacional da Ordem dos Médicos anunciou em fevereiro desse ano que um colégio médico deve permitir uma "sedação terminal" aos pacientes em fim de vida que tenham feito "pedidos persistentes, lúcidos e reiterados".

Mas a discussão também já percorreu países da América Latina como o Uruguai e a Colômbia. O Código Penal do Uruguai, que data da década de 1930, não penaliza aquele que praticar "homicídio piedoso", desde que conte com "antecedentes honoráveis" e que pratique a ação por piedade e mediante "reiteradas súplicas" da vítima.

A Colômbia iniciou um movimento de direito à morte em 1979, e em maio de 1997, a Corte Constitucional Colombiana estabeleceu que "ninguém pode ser responsabilizado criminalmente por tirar a vida de um paciente terminal que tenha dado o seu claro e inequívoco consentimento". Esta posição gerou debates alargados em torno do tema, mas no final o juiz decisor discordou do texto aprovado e anulou todo o processo.

Israel é outro dos países que já se posicionou sobre o tema. Em dezembro de 2005, a Câmara Legislativa israelita legalizou a eutanásia para doentes terminais, desde que maiores de 17 anos e que possam expressar a sua vontade. Também nos Estados Unidos, os estados de Washington, Oregon e Vermont, já permitem a eutanásia.

Na Constituição da República Portuguesa é referida a eutanásia e exaltando-se desde o início a dignidade humana (art.º 1º, 13º), em consonância com o articulado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art.º 16º). Especificamente nos artigos 24º, 26º e 64º consagra-se o direito à vida, o dever de a defender e promover, a sua e a dos outros, sustentando que a vida humana é inviolável, sendo proscrita a pena de morte.

O Código Deontológico da Ordem dos Médicos, enquadrado no âmbito dos valores e da cultura identitária da sociedade portuguesa refere, em vários princípios, a necessidade de se respeitar a vida humana, desde o seu início, mais expressamente no ponto 2.2 do 2º princípio, artigos 47º a 50º, onde constam os princípios sobre os problemas respeitantes à vida e à morte, nomeadamente à eutanásia.

No Código Penal Português, os artigos 131º a 136º referem respetivamente a legislação sobre homicídio, homicídio qualificado, homicídio privilegiado, homicídio a pedido da vítima, incitamento ou ajuda ao suicídio, homicídio por negligência, incluindo-se em todos eles a eutanásia!

Ainda assim, apesar de continuar assunto tabu no país, a discussão sobre o tema "eutanásia" vai manter-se por mais algum tempo na ordem do dia da agenda política.

Assinada por 8690 pessoas, foi entregue na Assembleia da República a 26 de abril de 2016, uma petição baseada num manifesto de uma centena de personalidades, encabeçada por Laura Ferreira dos Santos, fundadora do movimento "Direito a Morrer com Dignidade", entretanto falecida, para que fosse debatida em plenário a despenalização da eutanásia, com o argumento de que "a morte assistida é um direito do doente".

A iniciativa de lançamento do manifesto e recolha de assinaturas partiu de um grupo organizado de cidadãos que defende a legalização da chamada morte medicamente assistida, há pouco mais de um ano, tendo recolhido em pouco tempo, o número suficiente de assinaturas para que o tema da despenalização da eutanásia pudesse ser agendado e debatido na Assembleia da República.

O movimento "Direito a Morrer com Dignidade" defende a legalização da eutanásia – tanto da morte como do suicídio assistido – em Portugal. No texto do manifesto, o movimento assume-se como um conjunto de cidadãos, "unidos na valorização privilegiada do direito à Liberdade". Defendem, por isso, a despenalização e regulamentação da morte assistida como uma expressão concreta dos direitos individuais à autonomia, à liberdade religiosa e à liberdade de convicção e consciência, direitos inscritos na Constituição.

Apontam, ainda, que a morte assistida consiste em antecipar ou abreviar a morte de doentes em grande sofrimento e sem esperança de cura, desde que seja em resposta a um pedido do próprio, feito de forma informada, consciente e reiterada.

A questão é, quem irá definir com objetividade a morte de um indivíduo? Ou será a "morte" um saco sem fundo que vai permitir que doentes crónicos e sem esperança de cura, mas não necessariamente nos últimos tempos de vida, possam pedir para terminar com as suas vidas?

A ser despenalizada a eutanásia, muito provavelmente, o Estado pode estar a viabilizar uma opção que tem consequências na forma como toda a sociedade olha para os mais vulneráveis, nomeadamente os que estão mais fragilizados pela doença e em fim de vida.

Em tema tão delicado, a divergência de opiniões é abissal, mas a questão da eutanásia não permite abordagens simplistas. Não é uma questão confessional, não é politicamente uma questão de direita ou de esquerda, mas também não é um tratamento médico.

É um tema de grande complexidade, com elevado impacto na vida das pessoas, e uma questão de valores de toda uma sociedade quase milenar. Exige-se, por essa razão, respeito por esses valores, cautela nos debates e uma informação exaustiva e exemplar, porém clara. Com acompanhamento, sem sofrimento e dor, as pessoas querem viver. Por isso, não nos precipitemos!

Autor:
Tupam Editores

Última revisão:
09 de Abril de 2024

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