ÉTICA VETERINÁRIA

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  Tupam Editores

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Quem não conhece uma pessoa cujo sonho em criança era ser veterinária/o? O amor incondicional que sentiam pelos seus animais de companhia levava-os a dizer que, quando crescessem, queriam ser veterinários. Alguns mantiveram esse sonho e concretizaram-no, outros enveredaram por outras áreas sem pensar mais naquele desejo infantil.

A maior parte das pessoas acredita que o amor pelos animais é o requisito para se ser um bom veterinário, mas as coisas não são assim tão simples.

A medicina veterinária é mais do que cuidar de cães e gatos no consultório – é uma ciência complexa que exige vocação, muita dedicação, e profissionalismo.

É evidente que para o efeito é indispensável gostar de lidar com os animais, no entanto, o médico veterinário deve estar preparado para atuar nos ambientes mais diversos, e não apenas no consultório ou na clínica, sobretudo se trabalhar no meio rural.

Deve ter boa capacidade de observação, destreza manual, habilidade para lidar fisicamente com os animais, facilidade em tomar decisões, capacidade de sistematizar conhecimentos teóricos com os adquiridos pela prática, e facilidade de adaptação às novas tecnologias.

Também é útil a capacidade de trabalhar em equipa, e procurar estar sempre atualizado relativamente às técnicas e áreas que envolvem a atividade, em constante evolução.

As áreas de atuação do médico veterinário são diversas, como por exemplo:

Clínica de pequenos e grandes animais – diagnóstico e tratamento de doenças de animais de companhia (cães, gatos, pássaros, etc) e animais de grande porte (bovinos, ovinos, suínos e equídeos);

Produção animal – dar aconselhamento a produtores de animais ou de produtos de origem animal, nos mais diversos tipos de matérias: alimentação, nutrição, reprodução, melhoramento genético das espécies, instalações de alojamento e controlo da qualidade dos produtos;

Saúde pública – realização de exames aos animais (e produtos que deles derivam) destinados ao consumo público e inspeções sanitárias em locais de alojamento, abate, preparação, armazenamento e venda, com vista a avaliar as condições de higiene, de maneira a salvaguardar a saúde humana;

Indústria – desenvolvimento, teste e fabricação de produtos destinados a animais ou que utilizem elementos de origem animal, como alimentos, aditivos alimentares, rações para animais, medicamentos ou cosméticos.

Acima de tudo, o exercício da atividade visa o bem-estar e saúde animal, a conservação, o melhoramento e a gestão do património animal incluindo o da fauna selvagem, a salvaguarda da saúde pública e a proteção do meio-ambiente.

Os médicos veterinários devem executar a sua profissão seguindo os princípios determinados pela sociedade e pelo seu grupo de trabalho.

A ética profissional

O termo ética vem do grego ethos e significa caráter, comportamento. Ser ético é agir dentro dos padrões convencionais, é proceder bem, é não prejudicar o próximo, é cumprir os valores estabelecidos pela sociedade em que se vive.

Cada profissão tem o seu próprio código de ética, que pode variar ligeiramente, devido às diferentes áreas de atuação. No entanto, há elementos da ética profissional que são universais e por isso aplicáveis a qualquer atividade profissional, como a honestidade, a responsabilidade, e a competência.

O código de ética do médico veterinário regula os deveres e os direitos do profissional em relação à comunidade, ao cliente, ao paciente, a outros profissionais e ao meio ambiente.

No exercício da sua atividade profissional, o médico veterinário deve respeitar as normas legais, éticas e deontológicas a ela aplicáveis, é técnica e deontologicamente independente, e responsável pelos seus atos, devendo agir com competência, consciência e honradez.

Assim, o profissional deve demonstrar dedicação, competência e honestidade profissionais; Manter-se ao corrente da evolução das ciências veterinárias e daquelas com elas relacionadas; Consagrar o tempo necessário aos atos inerentes ao exercício da profissão; Dar as explicações necessárias para se fazer compreender pelos seus utentes; Demonstrar prudência e domínio no emprego de novos métodos; Demonstrar respeito para com os animais, evitando a violência e o sofrimento inútil na sua contenção, tratamento, transporte ou em qualquer operação de maneio.

Os veterinários, tal como os médicos, também estão obrigados a guardar segredo profissional. Este abrange o conjunto de factos de caráter reservado referentes a assuntos profissionais que lhe tenham sido revelados pelo cliente ou conhecidos no exercício da sua profissão.

Os deveres dos veterinários também se estendem aos seus colegas de profissão. Assim, estes devem, no desempenho profissional, estabelecer entre si relações de boa confraternidade e de solidariedade.

O exercício da atividade profissional deverá desenvolver-se num plano de dignidade, lealdade, legalidade, rigor científico e respeito pelo mérito profissional, o prestígio e a reputação dos colegas.

O médico veterinário não pode ofender, de forma direta ou indireta o mérito profissional, o prestígio e a reputação dos colegas. Sempre que surja um conflito no exercício da profissão é dever de ambos promover todos os meios ao seu alcance para conseguir a sua resolução amigável.

O desvio ou a tentativa de desvio de clientes é interdito a todos os médicos veterinários, devendo estes abster-se de praticar qualquer ato de concorrência desleal com prejuizo para os colegas.

Está ainda vedada aos veterinários, toda e qualquer forma, direta ou indireta, de propaganda ou publicidade da sua atividade profissional de medicina veterinária.

No que diz respeito aos utentes dos serviços, os veterinários devem respeitar o direito que todas as pessoas possuem de escolher livremente o médico veterinário assistente.

Antes de iniciar qualquer tratamento prolongado muito dispendioso ou se for necessária a realização de uma intervenção cirúrgica de que possam resultar riscos para a vida, valor económico, capacidade reprodutiva ou aspeto estético do animal, ou que possa originar despesas extraordinárias ou longo período de recuperação, o veterinário deve obter, previamente, a concordância do utente, de preferência por escrito.

É absolutamente interdito ao veterinário prescrever medicamentos ou tratamentos a animais que não tenha observado pessoalmente, salvo em casos em que a primeira observação não possa ser feita imediatamente ou num prazo compatível com a premência da situação.

Também é proibido dar consultas ou responder a consultas por correspondência, utilizando meios de comunicação social ou através de qualquer forma de telecomunicações, ou de tratamento automático de informação.

O médico veterinário não deve: Participar, por qualquer forma, em atividades que ponham em risco espécies, animais raros ou em vias de extinção; Intervir, direta ou indiretamente, na transformação industrial ou no comércio de produtos oriundos daquelas espécies; Participar ou colaborar em iniciativas ou atividades que deliberadamente ou por negligência causem a degradação do ambiente; Prescrever fármacos ou outros produtos, que saiba serem nefastos para a natureza pelo seu caráter não biodegradável e cumulativo, ou que, pela sua ação ou ainda pela sua acumulação no organismo dos animais, sejam perigosos para os consumidores de alimentos ou outros produtos de origem animal, e que não estejam legalmente aprovados para esse fim; Executar ou participar em experiências prescindíveis para a investigação ou o ensino e, naquelas em que se verifiquem crueldades inúteis ou em que o sofrimento dos animais não seja atenuado pelos meios adequados.

Não se pense, contudo, que o veterinário apenas tem deveres. Este também tem direitos.

É direito do veterinário não se expor a perigos físicos ou morais decorrentes do exercício profissional, podendo por isso, recusar-se a:

Examinar animais não sujeitos a contenção adequada; Realizar consultas em que corra grave risco de contrair doenças, exceto quanto tal for manifestamente necessário para a proteção de vidas humanas; Realizar deslocações prescindíveis, sempre que ocorram perigos extraordinários, tais como catástrofes naturais, situações de guerra ou de grave insegurança de ordem pública; Efetuar ações profissionais que possam corresponder à execução de atos ilegais pelo utente dos seus serviços.

O exercício da Ars Veterinaria confunde-se com os primórdios da civilização humana e a sua antiguidade pode ser referenciada a partir do próprio processo de domesticação dos animais.

Quando não se conhece um veterinário e, por alguma urgência, tem de se comparecer a uma clínica ou consultório, a atenção recebida pelo nosso animal de companhia deve ser, sem dúvida, a carta de apresentação desse profissional e a indicação para que ele continue ou não a cuidar do nosso amigo.

A atenção personalizada e o carinho para com ele não têm preço, por isso, a próxima vez que for ao veterinário esteja atento à forma como este se comporta para se aperceber se está a lidar com um bom médico veterinário. O seu amigo merece!

Autor:
Tupam Editores

Última revisão:
15 de Novembro de 2024

Mais Sobre:
VETERINÁRIA ANIMAL

Referências Externas:

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