O impacto provocado pelos animais de estimação nas pessoas, quer vivam só ou em agregados familiares, é enorme. Estima-se que mais de 700 milhões de famílias em todo o mundo possuam animais de companhia.
Na Europa, são mais de 70 milhões as famílias que possuem animais domésticos, a quem consideram frequentemente como seus "membros", podendo inclusive ser utilizados para dar apoio às atividades diárias.
Mais de 12 mil cães-guia ajudam as pessoas cegas a manter uma vida quotidiana independente, só na União Europeia. A utilização de cavalos é também cada vez mais frequente no tratamento de pessoas com deficiência mental e física, sendo este procedimento já prescrito pelos médicos.
Durante a 6ª edição da European Pet Night, que decorreu em Bruxelas no passado dia 29 de Fevereiro foi discutida a importância dos animais de companhia. Com o evento, pretendeu-se homenagear os animais pelas múltiplas formas como ajudam os seus donos, especialmente a nível da saúde.
Segundo comunicado da Federação Europeia de Saúde Animal, a iniciativa, que juntou decisores da União Europeia, Organizações Não-Governamentais de Bem-Estar animal, representantes da indústria da saúde animal, veterinários, proprietários de animais de companhia e até mesmo alguns cães, mostrou os benefícios que os animais de companhia proporcionam às pessoas nos campos social e da saúde.
Com o objetivo de destacar o papel positivo dos animais na sociedade europeia, a indústria de saúde animal adotou o lema "Os animais são bons para nós, seja bom para eles. Nós importamo-nos".
Influência dos animais de companhia na saúde dos donos
Através do Centro Waltham Pet Nutrition, a Mars Petcare, desde há muito reconhecida mundialmente como um dos líderes no campo de investigação do vínculo humano-animal, indica que adotar um animal de estimação traz inúmeros benefícios.
A ciência prova e reforça, cada vez mais, a importância do relacionamento dos animais de estimação com as pessoas. Os animais são bons para as pessoas.
O Reino Unido e a pesquisa internacional demonstram que a interação com animais de estimação pode: melhorar as possibilidades de sobrevivência; reduzir a pressão arterial e os níveis percetíveis de stress; proporcionar companheirismo e melhoramento das interações sociais, dando assim finalidade, realização e enriquecimento da qualidade da vida de idosos, pessoas solitárias e deprimidas; realizar um papel vital na unidade familiar em relação ao desenvolvimento da criança; promover respostas positivas de pessoas isoladas da sociedade com comportamento agressivo ou doenças mentais; evitar a reincidência de presos juvenis; contribuir de forma positiva para a taxa de escolarização.
No entanto…
Aos donos de animais incumbe o dever especial de os cuidar, de forma a não pôr em causa os parâmetros de bem-estar, bem como de os vigiar, por forma a evitar que estes ponham em risco a vida ou a integridade física de terceiros e de outros animais.
Algumas doenças graves como a raiva, podem ser transmitidas entre animais e humanos (zoonose), particularmente através da saliva, após mordedura de um animal infetado. Quando há agressão de um animal a uma pessoa ou a outro animal é necessário que seja colocado sob sequestro durante pelo menos 15 dias para averiguar se o animal agressor apresenta sinais/ sintomas suspeitos de raiva.
O sequestro do agressor deverá ser realizado através da coordenação do médico veterinário municipal, a fim de proteger a saúde pública. Se forem detetados sinais suspeitos de raiva ou caso a avaliação médica da gravidade dos ferimentos infligidos aos humanos agredidos o recomendar, o animal deve ser submetido a eutanásia.
Terminado o período de sequestro, caso o animal seja considerado apto para regressar ao seu dono ou ser entregue a novo proprietário, este será reclassificado como "perigoso" sendo o proprietário obrigado ao cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis aos cães com aquela classificação.
Esta reclassificação ocorre independentemente da raça, sexo ou tamanho do animal e deve ser comunicada à junta de freguesia de habitação.
Segurança reforçada para cães perigosos
Os animais classificados como perigosos e potencialmente perigosos das raças, cão de fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rottweiller, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu, não podem circular sozinhos na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, devendo sempre ser conduzidos pelo detentor.
De acordo com a legislação em vigor, o mesmo se aplica a outros animais que tenham mordido, atacado ou ofendido o corpo ou saúde de pessoa; tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem propriedade do seu detentor; tenha sido declarado voluntariamente pelo seu dono à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um caráter e comportamento agressivos; tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Sempre que o dono do animal com estas caraterísticas precise de circular na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, deve fazê-lo com meios de contenção adequados, açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 metro de comprimento, que deve estar fixa à coleira ou ao peitoral.
Circulação em espaços públicos
Para todos os animais a circular na via pública, é obrigatório o uso de coleira ou peitoral onde deve constar o nome, morada e telefone do proprietário; o uso de açaime funcional exceto se o animal for conduzido por trela; o animal deve estar permanentemente sob vigilância do detentor; deve procurar-se sempre espaços apropriados para fazer as necessidades fisiológicas, evitando os jardins públicos, parques infantis e espaços verdes; o detentor deve sempre usar sacos plásticos para efetuar a recolha dos dejetos e colocá-los em seguida nos contentores destinados a resíduos urbanos, na ausência de contentores específicos.
Condições de alojamento e ruído de vizinhança
Não obstante nos prédios urbanos poderem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por fogo, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite inferior. A detenção de animais de companhia, obrigam à existência de boas condições de alojamento e ausência de riscos higieno-sanitários, nomeadamente conspurcação ambiental e doenças transmissíveis.
Em prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais. As situações irregulares no alojamento e o número de animais detidos serão alvo de vistoria conjunta pelo médico veterinário da autarquia de residência e delegado de saúde.
Relativamente ao ruído, é suscetível de vigilância todo o que não seja enquadrável em aos ou atividades sujeitas a um regime específico associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido em lugar público ou privado, diretamente por alguém ou por intermédio de outrem ou de coisa à sua guarda, ou de animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública, durante as 24 horas do dia.
Identificação eletrónica e registos de licença
Desde 1 de Julho de 2008 é obrigatória a identificação eletrónica de todos os cães nascidos após essa data, através de um sistema de implante de microchip, em cães e gatos a partir dos 3 meses de idade.
Após a identificação deverá ser efetuado o registo do animal na junta de freguesia de residência no prazo de 30 dias, por forma a assegurar a inserção dos dados do proprietário e respetivo animal na base de dados nacional (SICaFe). Quando ocorra morte ou desaparecimento, o detentor deverá comunicar o facto à junta de freguesia, sob pena de presunção de abandono.
Em caso de suspeita de abandono deverá procurar-se um médico veterinário, que avaliará se o animal está identificado com microchip e pesquisará a base de dados a fim de obter o contacto do proprietário.
O registo do animal é efetuado uma vez na vida e deve ser realizado entre os 3 e 6 meses de idade. Da primeira vez a licença é feita em simultâneo com o registo, mas deve ser renovada anualmente.
Em ambos os casos é obrigatório a apresentação do boletim sanitário do animal; vacina da raiva válida; impresso do SICaFe(microchip); bilhete de identidade do detentor e respetivo NIF. Dependendo da categoria em que o animal está registado, poderão ser necessários outros documentos que as juntas de freguesia disponibilização a pedido.
Vacinação e controle de zoonoses
Habitualmente as campanhas oficiais de vacinação, são divulgadas através de editais afixados nas juntas de freguesia, com indicação dos locais de concentração dos animais.
Sendo a raiva uma das doenças graves que pode ser transmitida entre animais e humanos (zoonose), a Direção Geral de Veterinária declara a obrigatoriedade da vacinação anti-rábica nos cães e gatos anualmente. É efetuada por médico veterinário municipal que procede à identificação de cães e gatos no âmbito das campanhas de vacinação anti-rábica e controlo de outras zoonoses bem como da identificação eletrónica.
Outro importante fator de controlo de doenças é a desparasitação regular dos animais de estimação pois permite afastar a possibilidade de transmissão de certos tipos de parasitas ao homem. Esta pode ser interna (prevenção contra ténias e lombrigas) ou externa (eliminação de pulgas, carraças, ácaros e mosquitos). O praziquantel é o princípio ativo adequado para a desparasitação interna, em particular contra as ténias.
Os donos de animais que se apresentem à vacinação anti-rábica com sintomas suspeitos de outras zoonoses, tais como sarna ou dermatifitose, serão notificados para procederem à confirmação do diagnóstico e tratamento. Em caso de sinais suspeitos de Leishmaniose, o proprietário é notificado para confirmar o diagnóstico.
Caso seja positivo, o tratamento do animal deverá iniciar-se de imediato ou será submetido a eutanásia.
Conclusão
É comum dizer-se que quem não gosta de animais, não tem bom coração e que os cães são os melhores amigos do homem… Porém, na hora de decidir, dever-se-ão ponderar os prós e contras tendo em conta o que aqui fica enunciado.
À primeira vista, é muito engraçado ter um amigo de estimação que nos aquece os pés nos dias mais frios ou faz companhia às pessoas mais sós. No entanto, se temos uma vida demasiado ocupada, se não temos quem cuide dos animais nas férias ou durante o dia e se não temos as condições mínimas para incluirmos mais um membro na família, porquê fazê-lo?
“Os fogos-de-artifício podem causar sérios problemas aos animais. Eles não sofrem apenas psicologicamente, mas também fisicamente, uma vez que muitos tentam fugir ou esconder-se (…)”
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De nome científico Ciconia nigra, a cegonha-preta é uma ave distinta, de médio a grande porte que apresenta plumagem negra na cabeça, pescoço, dorso e asas, possuindo um brilho metálico verde-dourado,...
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