Desconfinamento avança em duas fases com alterações
O Governo apresentou no final da passada semana um conjunto de alterações às regras ainda em vigor para o plano de desconfinamento. Para já, mantem-se a matriz de risco, que passa a diferenciar os territórios de baixa densidade populacional, em relação aos restantes, que só recuam no desconfinamento se excederem o dobro do limiar de risco atualmente fixado.
SOCIEDADE E SAÚDE
COVID-19: CERTIFICADO SANITÁRIO E DESCONFINAMENTO
Com vista a iniciar o desconfinamento na União Europeia (UE), foi dado mais um importante passo em frente com a aprovação pelos Estados-Membros, do Certificado Digital Covid-19 da UE, criado com o objetivo de facilitar a livre circulação entre os Estados e para tentar salvar o verão de 2021 a nível da economia, sendo expectável que entre em vigor no primeiro dia do mês de julho. LER MAIS
“Estamos em condições de prosseguir o processo de desconfinamento, o que faremos em duas fases”, anunciou o primeiro-ministro, António Costa, na conferência de imprensa. Assim, as alterações serão feitas em dois momentos: nos dias 14 e 28 de junho.
Na primeira fase, a iniciar em 14 de junho, o teletrabalho deixa de ser obrigatório, passando a ser recomendado nas atividades que o permitam. Os restaurantes, cafés e pastelarias mantêm as regras de lotação atuais, até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento.
O comércio fica aberto com o horário normal e no caso dos transportes públicos em que só existem lugares sentados, a lotação passa a ser completa, nos transportes em que há lugares sentados e de pé, a lotação é de 2/3.
No caso dos espetáculos culturais, o horário é alargado até à meia-noite com a lotação a 50 por cento, para eventos interiores. Fora das salas de espetáculo só com lugares marcados e cumprindo as regras de distanciamento definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
No desporto, para os escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS. Nos recintos desportivos com 33 por cento da lotação. Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
A partir do dia 28 de junho, entram em vigor novas regras para a prática desportiva dos escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS. As Lojas de Cidadão já funcionarão sem marcação prévia e os transportes públicos sem restrição de lotação.
Os bares e discotecas continuam encerradas, bem como se mantêm suspensas as festas e romarias populares. Os casamentos podem realizar-se com lotação superior a 50 por cento.