Proibida publicidade a descontos em medicamentos comparticipados
O Conselho de Ministros aprovou na passada semana um decreto-lei que proíbe a publicidade a descontos de preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

SOCIEDADE E SAÚDE
A NOVA FARMÁCIA
Mais do que o sítio onde comprarmos medicamentos, a farmácia tem por função essencial contribuir com serviços e aconselhamento para a salvaguarda da saúde pública da sua comunidade. LER MAIS
“À proibição, já prevista no regime jurídico dos medicamentos de uso humano, da publicidade a alguns medicamentos, designadamente os sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, junta-se agora a proibição da publicidade aos descontos aplicados a esses mesmos medicamentos”, refere o Conselho de Ministros em comunicado.
Segundo o executivo, o decreto-lei agora aprovado impede que sejam publicitados os descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade já se encontra proibida pela legislação que está em vigor.
“Não obstante esta alteração, mantém-se o dever de as farmácias divulgarem, de forma visível, as informações relevantes no relacionamento com os utentes, nomeadamente os descontos que concedem no preço dos medicamentos”, adianta o comunicado.