PANDEMIA

COVID-19: alerta, contingência e calamidade até 31 julho

Portugal continental vai continuar em estado de alerta, contingência e calamidade até ao final do mês de julho, permanecendo medidas mais restritivas em 19 freguesias dos cinco concelhos mais afetados pela pandemia de COVID-19, determinou o Governo em reunião de Conselho de Ministros extraordinário realizada no dia 14 de julho.

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Estes três níveis estão em vigor desde 1 de julho, sendo agora renovados, a partir das 0h00 desta quarta-feira, dia 15 de julho, até às 23h59 do dia 31 do mês em curso, julho.

A generalidade do país permanecerá em estado de alerta, vigorando as seguintes restrições: confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com COVID-19 ou sujeitas a vigilância ativa; mantêm-se as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização; ajuntamentos limitados a 20 pessoas e proibição de consumo de álcool na via pública.

A Área Metropolitana de Lisboa permanece em estado de contingência e com medidas mais restritivas de confinamento: confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com COVID-19 ou sujeitas a vigilância ativa; limitação de dez pessoas nos ajuntamentos; proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre; proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis; a generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20 horas; hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22 horas, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas; os restaurantes podem funcionar além das 20:00 para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio; não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.

A Área Metropolitana de Lisboa engloba 18 municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, designadamente: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Dezanove freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa vão continuar em estado de calamidade: Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).

Nestas freguesias foram impostas medidas especiais de confinamento: é imposto o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares; os ajuntamentos estão limitados a cinco pessoas; estão proibidas as feiras e mercados de levante; reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária e aplicação do Programa Bairros Saudáveis, coordenado pela arquiteta Helena Roseta, para melhorar as condições de habitabilidade.

A situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência, em 18 de março, é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade, o mais elevado.

Fonte: SNS

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