Fármacos e suplementos alimentares gratuitos para bebés prematuros extremos
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Tupam Editores
Uma Portaria publicada em Diário da República (DR), no passado dia 14 de março, define que o Estado vai comparticipar a 100 por cento alguns medicamentos e suplementos alimentares para bebés prematuros que nasçam com menos de 28 semanas, incluindo fórmulas lácteas e fortificantes do leite materno.
Segundo o diploma, passam a ser comparticipados a 100 por cento os fortificantes do leite materno até aos 12 meses de idade do bebé e as fórmulas lácteas especiais para prematuros até três meses de idade corrigida (idade que o bebé teria se tivesse nascido no final do tempo de gravidez).
Também serão comparticipados a 100 por cento alguns medicamentos para estes bebés prematuros, como a vacina contra a gripe até aos 12 meses, ferro, vitamina D, anti-hipertensores ou glucocorticoides para inalação.
Passam assim a ser gratuitos para as famílias alguns medicamentos e suplementos considerados indispensáveis ao crescimento das crianças com sequelas respiratórias, neurológicas ou alimentares associadas à prematuridade extrema.
A portaria publicada em Diário da República recorda que a taxa de prematuridade tem vindo a aumentar em Portugal, bem como a sobrevivência dos bebés prematuros que nascem com idade igual ou menor a 28 semanas de gestação.
As substâncias ativas e os produtos abrangidos ainda vão ser identificados num posterior despacho a aprovar pelo Governo. O médico prescritor tem de ser um pediatra e deve mencionar na receita a portaria agora publicada.
A dispensa dos medicamentos abrangidos por este regime especial de comparticipação será feita apenas nas farmácias comunitárias e não nas hospitalares.
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