Isenção do IVA em bens de combate à pandemia prolongada
O despacho que prolonga até final deste ano a isenção de IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado) nas aquisições de bens necessários ao combate à COVID-19 por entidades públicas ou sem fins lucrativos foi publicado esta quarta-feira, 30 de junho, em Diário da República.

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Assinado pelos secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, da Ação Social, Rita da Cunha Mendes, e da Saúde, Diogo Serras Lopes, o despacho “prorroga a vigência das listas das entidades que beneficiam da isenção do IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19”.
O diploma alargou a “decisão extraordinária e temporária da Comissão Europeia de aplicação de franquias aduaneiras e de isenção do IVA às importações dos bens necessários ao combate ao surto de Covid-19 e às transmissões e aquisições intracomunitárias de bens efetuadas no território nacional, que passaram igualmente a ser isentas de IVA, desde que cumpridos determinados requisitos legais”, lê-se no despacho.
O despacho publicado entra em vigor esta quinta-feira, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.