Oxicodona + Naloxona
O que é
Analgésicos estupefacientes.
A oxicodona / naloxona, é uma combinação de analgésicos.
O componente oxicodona é um opioide e é responsável pelos efeitos analgésicos.
A naloxona se opõe aos efeitos dos opióides, mas é pouco absorvida pelo corpo quando administrada por via oral, o que significa que quase toda a dose permanece no tracto gastrointestinal e reduz os efeitos colaterais locais da oxicodona.
A oxicodona / naloxona, é uma combinação de analgésicos.
O componente oxicodona é um opioide e é responsável pelos efeitos analgésicos.
A naloxona se opõe aos efeitos dos opióides, mas é pouco absorvida pelo corpo quando administrada por via oral, o que significa que quase toda a dose permanece no tracto gastrointestinal e reduz os efeitos colaterais locais da oxicodona.
Usos comuns
Tratamento da dor intensa, a qual apenas pode ser adequadamente tratada com analgésicos opiáceos.
O cloridrato de naloxona é adicionada para contrariar a obstipação.
O cloridrato de naloxona é adicionada para contrariar a obstipação.
Tipo
Sem informação.
História
Oxicodona / naloxona foi lançada em 2006 na Alemanha e está disponível em alguns outros países europeus desde 2009.
Indicações
Dor intensa que apenas pode ser adequadamente tratada com analgésicos opiáceos.
A naloxona, um antagonista dos opiáceos, é adicionada para contrariar a obstipação induzida pelos opiáceos através do bloqueio do efeito da oxicodona localmente a nível do intestino.
A naloxona, um antagonista dos opiáceos, é adicionada para contrariar a obstipação induzida pelos opiáceos através do bloqueio do efeito da oxicodona localmente a nível do intestino.
Classificação CFT
2.12 : Analgésicos estupefacientes
Mecanismo De Acção
A oxicodona e a naloxona possuem afinidade para os receptores dos opiáceos, kappa, mu, e delta, no cérebro, na medula espinal e nos orgãos periféricos (ex: intestino).
A oxicodona actua como um agonista dos opiáceos nestes receptores e afecta o alívio da dor através da ligação aos receptores endógenos dos opiáceos no SNC.
Por contraste, a naloxona é um antagonista puro e actua em todos os tipos de receptores dos opiáceos.
Devido ao acentuado metabolismo de primeira passagem, a biodisponibilidade da naloxona administrada por via oral é <3%, pelo que se revela improvável a ocorrência de um efeito sistémico clinicamente relevante.
Devido ao antagonismo competitivo do efeito da oxicodona mediado pelos receptores dos opiáceos, exercido pela naloxona a nível do intestino, a naloxona reduz as perturbações da função intestinal, típicas do tratamento com opiáceos.
Num estudo de 12 semanas de grupos paralelos realizado em dupla ocultação em 322 doentes com obstipação induzida pelos opiáceos, os doentes que foram tratados com cloridrato de oxicodona – cloridrato de naloxona, apresentavam, em média, um movimento intestinal espontâneo extra e completo (sem laxantes) na última semana de tratamento, em comparação com os doentes que continuavam a utilizar doses similares sob a forma de comprimidos de cloridrato de oxicodona de libertação prolongada (p<0,0001).
O uso de laxantes nas primeiras quatro semanas foi significativamente menor no grupo oxicodona-naloxona em comparação com o grupo da oxicodona em monoterapia (31% versus 55%, respectivamente, p<0,0001).
Resultados semelhantes foram observados num estudo com 265 doentes não cancerosos comparativo entre doses diárias de cloridrato de oxicodona/cloridrato de naloxona de 60 mg/30 mg até 80 mg/40 mg e cloridrato de oxicodona em monoterapia no mesmo intervalo de doses.
Os opiáceos podem influenciar o eixo hipotalâmico-hipofisário-adrenocortical ou os eixos gonadais.
Entre as alterações que podem ser observadas incluem-se aumentos da prolactina sérica e reduções dos níveis plasmáticos de cortisol e de testosterona.
Podem manifestar-se sintomas clínicos com base nestas alterações hormonais.
Estudos pré-clínicos revelaram efeitos diferentes dos opiáceos naturais nos componentes do sistema imunitário.
Não é conhecido o significado clínico destas observações.
Não se sabe se a oxicodona, um opiáceo semi-sintético, possui efeitos similares aos dos opiáceos naturais no sistema imunitário.
A oxicodona actua como um agonista dos opiáceos nestes receptores e afecta o alívio da dor através da ligação aos receptores endógenos dos opiáceos no SNC.
Por contraste, a naloxona é um antagonista puro e actua em todos os tipos de receptores dos opiáceos.
Devido ao acentuado metabolismo de primeira passagem, a biodisponibilidade da naloxona administrada por via oral é <3%, pelo que se revela improvável a ocorrência de um efeito sistémico clinicamente relevante.
Devido ao antagonismo competitivo do efeito da oxicodona mediado pelos receptores dos opiáceos, exercido pela naloxona a nível do intestino, a naloxona reduz as perturbações da função intestinal, típicas do tratamento com opiáceos.
Num estudo de 12 semanas de grupos paralelos realizado em dupla ocultação em 322 doentes com obstipação induzida pelos opiáceos, os doentes que foram tratados com cloridrato de oxicodona – cloridrato de naloxona, apresentavam, em média, um movimento intestinal espontâneo extra e completo (sem laxantes) na última semana de tratamento, em comparação com os doentes que continuavam a utilizar doses similares sob a forma de comprimidos de cloridrato de oxicodona de libertação prolongada (p<0,0001).
O uso de laxantes nas primeiras quatro semanas foi significativamente menor no grupo oxicodona-naloxona em comparação com o grupo da oxicodona em monoterapia (31% versus 55%, respectivamente, p<0,0001).
Resultados semelhantes foram observados num estudo com 265 doentes não cancerosos comparativo entre doses diárias de cloridrato de oxicodona/cloridrato de naloxona de 60 mg/30 mg até 80 mg/40 mg e cloridrato de oxicodona em monoterapia no mesmo intervalo de doses.
Os opiáceos podem influenciar o eixo hipotalâmico-hipofisário-adrenocortical ou os eixos gonadais.
Entre as alterações que podem ser observadas incluem-se aumentos da prolactina sérica e reduções dos níveis plasmáticos de cortisol e de testosterona.
Podem manifestar-se sintomas clínicos com base nestas alterações hormonais.
Estudos pré-clínicos revelaram efeitos diferentes dos opiáceos naturais nos componentes do sistema imunitário.
Não é conhecido o significado clínico destas observações.
Não se sabe se a oxicodona, um opiáceo semi-sintético, possui efeitos similares aos dos opiáceos naturais no sistema imunitário.
Posologia Orientativa
Adultos: Para um doente que nunca tomou opiáceos, a dose inicial habitual é de 10 mg/5 mg de cloridrato de oxicodona/cloridrato de naloxona com intervalos de 12 horas.
Os doentes já medicados com opiáceos poderão, inicialmente, tomar doses mais elevadas de Oxicodona + Naloxona, dependendo da sua experiência anterior com opiáceos.
Oxicodona + Naloxona destina-se à titulação da dose quando se inicia a terapêutica com opiáceos e ao ajuste individual da dose.
A dose diária máxima é de 80 mg de cloridrato de oxicodona e 40 mg de cloridrato de naloxona.
Nos doentes que requerem doses mais elevadas de Oxicodona + Naloxona, deverá considerar-se a administração suplementar de cloridrato de oxicodona de libertação prolongada nos mesmos intervalos de tempo, tendo em consideração a dose diária máxima de 400 mg de cloridrato de oxicodona de libertação prolongada.
No caso de uma administração suplementar de cloridrato de oxicodona, poderá haver uma redução do efeito benéfico do cloridrato de naloxona na função intestinal.
Os doentes já medicados com opiáceos poderão, inicialmente, tomar doses mais elevadas de Oxicodona + Naloxona, dependendo da sua experiência anterior com opiáceos.
Oxicodona + Naloxona destina-se à titulação da dose quando se inicia a terapêutica com opiáceos e ao ajuste individual da dose.
A dose diária máxima é de 80 mg de cloridrato de oxicodona e 40 mg de cloridrato de naloxona.
Nos doentes que requerem doses mais elevadas de Oxicodona + Naloxona, deverá considerar-se a administração suplementar de cloridrato de oxicodona de libertação prolongada nos mesmos intervalos de tempo, tendo em consideração a dose diária máxima de 400 mg de cloridrato de oxicodona de libertação prolongada.
No caso de uma administração suplementar de cloridrato de oxicodona, poderá haver uma redução do efeito benéfico do cloridrato de naloxona na função intestinal.
Administração
Via oral.
Contra-Indicações
- Hipersensibilidade às substâncias activas ou a qualquer dos excipientes,
- Qualquer situação em que os opiáceos estejam contra-indicados,
- Depressão respiratória grave com hipoxia e/ou hipercapnia,
- Doença pulmonar obstrutiva crónica grave,
- Cor pulmonale,
- Asma brônquica grave,
- Íleo paralítico não induzido pelos opiáceos,
- Insuficiência hepática moderada a grave.
- Qualquer situação em que os opiáceos estejam contra-indicados,
- Depressão respiratória grave com hipoxia e/ou hipercapnia,
- Doença pulmonar obstrutiva crónica grave,
- Cor pulmonale,
- Asma brônquica grave,
- Íleo paralítico não induzido pelos opiáceos,
- Insuficiência hepática moderada a grave.
Efeitos Indesejáveis/Adversos
Os efeitos indesejáveis são apresentados por ordem decrescente de gravidade dentro de cada classe de frequência.
Doenças do sistema imunitário:
Pouco frequentes: Hipersensibilidade.
Doenças do metabolismo e da nutrição:
Frequentes: Diminuição ou mesmo perda do apetite.
Perturbações do foro psiquiátrico:
Frequentes: Agitação.
Pouco frequentes: Ideação anormal, ansiedade, confusão, depressão, humor eufórico, alucinações, insónia, nervosismo.
Raros: Pesadelos.
Doenças do sistema nervoso:
Frequentes: Tonturas, cefaleias.
Pouco frequentes: Diminuição da atenção, parestesias, sonolência, perturbações da fala, tremores.
Raros: Convulsões (especialmente em pessoas com perturbações epiléticas ou predisposição para convulsões), sedação, síncope.
Afecções oculares:
Pouco frequentes: Perturbações da visão.
Afecções do ouvido e do labirinto:
Frequentes: Vertigens.
Cardiopatias:
Pouco frequentes: Angina de peito em particular em doentes com antecedentes de doença arterial coronária, palpitações.
Raros: Taquicardia.
Vasculopatias:
Frequentes: Diminuição da pressão arterial.
Pouco frequentes: Aumento da pressão arterial.
Doenças respiratórias, torácicas e do mediastino:
Pouco frequentes: Dispneia, rinorreia, tosse.
Raros: Bocejos.
Muito raros: Depressão respiratória.
Doenças gastrointestinais:
Frequentes: Dor abdominal, obstipação, diarreia, xerostomia, dispepsia,
vómitos, náuseas, flatulência.
Pouco frequentes: Distensão abdominal, eructação.
Raros: Alterações dentárias.
Afecções hepatobiliares:
Frequentes: Aumento das enzimas hepáticas.
Pouco frequentes: Cólicas biliares.
Doenças dos orgãos genitais e da mama:
Pouco frequentes: Disfunção erétil.
Afecções dos tecidos cutâneos e subcutâneas:
Frequentes: Prurido, reacções cutâneas, hiperidrose.
Afecções musculosqueléticas e dos tecidos conjuntivos:
Pouco frequentes: Espasmos musculares, contrações musculares súbitas, mialgia.
Doenças renais e urinárias:
Pouco frequentes: Urgência na micção.
Raros: Retenção urinária.
Perturbações gerais e alterações no local de administração:
Frequentes: Síndrome de privação do fármaco, sensação de calor e frio, calafrios, condições asténicas.
Pouco frequentes: Dor no peito, mal-estar, dor, edema periférico, diminuição de peso.
Raros: Aumento de peso.
Complicações de intervenções relacionadas com lesões e intoxicações:
Pouco frequentes: Lesões causadas por acidentes.
Para a substância activa cloridrato de oxicodona, são conhecidos os seguintes efeitos indesejáveis adicionais: Devido às suas propriedades farmacol ógicas, o cloridrato de oxicodona pode provocar depressão respiratória, miose, espasmo brônquico e espasmo dos músculos não estriados e pode suprimir o reflexo da tosse.
Infecções e infestações:
Raros: Herpes simplex.
Doenças do sistema imunitário:
Muito raros: Respostas anafilácticas.
Doenças do metabolismo e da nutrição:
Raros: Desidratação, aumento do apetite.
Perturbações do foro psiquiátrico:
Frequentes: Alteração do humor e alteração da personalidade, diminuição da actividade, hiperactividade psicomotora, agitação.
Pouco frequentes: Perturbações da percepção (por exemplo desrealização), diminuição da líbido.
Desconhecida: Dependência ao fármaco.
Doenças do sistema nervoso:
Pouco frequentes: Diminuição da concentração, enxaqueca, alteração do paladar, hipermiotonia, tremores, contrações musculares involuntárias, hipoestesia, coordenação anormal.
Afecções do ouvido e do labirinto:
Pouco frequentes: Deficiência auditiva.
Vasculopatias:
Pouco frequentes: Vasodilatação.
Doenças respiratórias, torácicas e do mediastino:
Pouco frequentes: Disfonia.
Doenças gastrointestinais:
Frequentes: Soluços.
Pouco frequentes: Ulceração da boca, estomatite.
Raros: Melenas, hemorragia gengival, disfagia.
Muito raros: Íleo.
Afecções dos tecidos cutâneos e subcutâneas:
Raros: Pele seca.
Muito raros: Urticária.
Doenças renais e urinárias:
Frequentes: Disúria.
Doenças dos orgãos genitais e da mama:
Raros: Amenorreia.
Perturbações gerais e alterações no local de administração:
Pouco frequentes: Edema.
Raros: Sede.
Frequência desconhecida: Tolerância ao fármaco.
Doenças do sistema imunitário:
Pouco frequentes: Hipersensibilidade.
Doenças do metabolismo e da nutrição:
Frequentes: Diminuição ou mesmo perda do apetite.
Perturbações do foro psiquiátrico:
Frequentes: Agitação.
Pouco frequentes: Ideação anormal, ansiedade, confusão, depressão, humor eufórico, alucinações, insónia, nervosismo.
Raros: Pesadelos.
Doenças do sistema nervoso:
Frequentes: Tonturas, cefaleias.
Pouco frequentes: Diminuição da atenção, parestesias, sonolência, perturbações da fala, tremores.
Raros: Convulsões (especialmente em pessoas com perturbações epiléticas ou predisposição para convulsões), sedação, síncope.
Afecções oculares:
Pouco frequentes: Perturbações da visão.
Afecções do ouvido e do labirinto:
Frequentes: Vertigens.
Cardiopatias:
Pouco frequentes: Angina de peito em particular em doentes com antecedentes de doença arterial coronária, palpitações.
Raros: Taquicardia.
Vasculopatias:
Frequentes: Diminuição da pressão arterial.
Pouco frequentes: Aumento da pressão arterial.
Doenças respiratórias, torácicas e do mediastino:
Pouco frequentes: Dispneia, rinorreia, tosse.
Raros: Bocejos.
Muito raros: Depressão respiratória.
Doenças gastrointestinais:
Frequentes: Dor abdominal, obstipação, diarreia, xerostomia, dispepsia,
vómitos, náuseas, flatulência.
Pouco frequentes: Distensão abdominal, eructação.
Raros: Alterações dentárias.
Afecções hepatobiliares:
Frequentes: Aumento das enzimas hepáticas.
Pouco frequentes: Cólicas biliares.
Doenças dos orgãos genitais e da mama:
Pouco frequentes: Disfunção erétil.
Afecções dos tecidos cutâneos e subcutâneas:
Frequentes: Prurido, reacções cutâneas, hiperidrose.
Afecções musculosqueléticas e dos tecidos conjuntivos:
Pouco frequentes: Espasmos musculares, contrações musculares súbitas, mialgia.
Doenças renais e urinárias:
Pouco frequentes: Urgência na micção.
Raros: Retenção urinária.
Perturbações gerais e alterações no local de administração:
Frequentes: Síndrome de privação do fármaco, sensação de calor e frio, calafrios, condições asténicas.
Pouco frequentes: Dor no peito, mal-estar, dor, edema periférico, diminuição de peso.
Raros: Aumento de peso.
Complicações de intervenções relacionadas com lesões e intoxicações:
Pouco frequentes: Lesões causadas por acidentes.
Para a substância activa cloridrato de oxicodona, são conhecidos os seguintes efeitos indesejáveis adicionais: Devido às suas propriedades farmacol ógicas, o cloridrato de oxicodona pode provocar depressão respiratória, miose, espasmo brônquico e espasmo dos músculos não estriados e pode suprimir o reflexo da tosse.
Infecções e infestações:
Raros: Herpes simplex.
Doenças do sistema imunitário:
Muito raros: Respostas anafilácticas.
Doenças do metabolismo e da nutrição:
Raros: Desidratação, aumento do apetite.
Perturbações do foro psiquiátrico:
Frequentes: Alteração do humor e alteração da personalidade, diminuição da actividade, hiperactividade psicomotora, agitação.
Pouco frequentes: Perturbações da percepção (por exemplo desrealização), diminuição da líbido.
Desconhecida: Dependência ao fármaco.
Doenças do sistema nervoso:
Pouco frequentes: Diminuição da concentração, enxaqueca, alteração do paladar, hipermiotonia, tremores, contrações musculares involuntárias, hipoestesia, coordenação anormal.
Afecções do ouvido e do labirinto:
Pouco frequentes: Deficiência auditiva.
Vasculopatias:
Pouco frequentes: Vasodilatação.
Doenças respiratórias, torácicas e do mediastino:
Pouco frequentes: Disfonia.
Doenças gastrointestinais:
Frequentes: Soluços.
Pouco frequentes: Ulceração da boca, estomatite.
Raros: Melenas, hemorragia gengival, disfagia.
Muito raros: Íleo.
Afecções dos tecidos cutâneos e subcutâneas:
Raros: Pele seca.
Muito raros: Urticária.
Doenças renais e urinárias:
Frequentes: Disúria.
Doenças dos orgãos genitais e da mama:
Raros: Amenorreia.
Perturbações gerais e alterações no local de administração:
Pouco frequentes: Edema.
Raros: Sede.
Frequência desconhecida: Tolerância ao fármaco.
Advertências
Gravidez:Oxicodona + Naloxona só deve ser usado durante a gravidez se o benefício compensar os possíveis riscos para o feto ou o recém-nascido.
Aleitamento:O aleitamento deve ser descontinuado durante o tratamento com Oxicodona + Naloxona.
Condução:Oxicodona + Naloxona pode afectar a capacidade de conduzir e utilizar máquinas. Tal é particularmente provável no início do tratamento, após um aumento da dose ou uma alteração da terapêutica e se Oxicodona + Naloxona é utilizado concomitantemente com outros depressores do SNC.
Precauções Gerais
Tome especial cuidado:
- no caso de doentes idosos ou debilitados (fracos),
- se sofre de íleo paralítico (um tipo de obstrução dos intestinos) provocado pelos opiáceos,
- se tem insuficiência renal,
- se tem insuficiência hepática ligeira,
- se sofre de insuficiência pulmonar grave (ou seja, se tem uma capacidade respiratória reduzida),
- se sofre de mixedema (uma alteração da tiróide com secura, arrefecimento e inchaço da pele, que afecta a face e os membros),
- se a sua glândula tiróide não produz hormonas suficientes (insuficiência da tiróide ou hipotiroidismo),
- se as suas glândulas suprarenais não produzem hormonas suficientes (insuficiência das suprarenais ou doença de Addison),
- se sofre de uma doença mental acompanhada de uma perda (parcial) da realidade (psicose), devido ao álcool ou intoxicação com outras substâncias (psicose induzida por substâncias),
- se tem problemas associados à existência de pedras na vesícula,
- se o volume da sua próstata se encontra anormalmente aumentado (hipertrofia da próstata),
- se sofre de alcoolismo ou delirium tremens,
- se tem uma inflamação do pâncreas (pancreatite),
- se tem uma pressão arterial baixa (hipotensão),
- se tem uma pressão arterial elevada (hipertensão),
- se sofre de uma doença cardiovascular pré-existente,
- se tem um traumatismo craniano (devido ao risco de aumento da pressão intracraniana),
- se sofre de epilepsia ou tem predisposição para convulsões,
- se também toma inibidores da MAO (usados para tratar a depressão ou a doença de Parkinson), como por exemplo medicamentos contendo tranilcipromina, fenelzina, isocarboxazida, moclobemida e linezolida.
- no caso de doentes idosos ou debilitados (fracos),
- se sofre de íleo paralítico (um tipo de obstrução dos intestinos) provocado pelos opiáceos,
- se tem insuficiência renal,
- se tem insuficiência hepática ligeira,
- se sofre de insuficiência pulmonar grave (ou seja, se tem uma capacidade respiratória reduzida),
- se sofre de mixedema (uma alteração da tiróide com secura, arrefecimento e inchaço da pele, que afecta a face e os membros),
- se a sua glândula tiróide não produz hormonas suficientes (insuficiência da tiróide ou hipotiroidismo),
- se as suas glândulas suprarenais não produzem hormonas suficientes (insuficiência das suprarenais ou doença de Addison),
- se sofre de uma doença mental acompanhada de uma perda (parcial) da realidade (psicose), devido ao álcool ou intoxicação com outras substâncias (psicose induzida por substâncias),
- se tem problemas associados à existência de pedras na vesícula,
- se o volume da sua próstata se encontra anormalmente aumentado (hipertrofia da próstata),
- se sofre de alcoolismo ou delirium tremens,
- se tem uma inflamação do pâncreas (pancreatite),
- se tem uma pressão arterial baixa (hipotensão),
- se tem uma pressão arterial elevada (hipertensão),
- se sofre de uma doença cardiovascular pré-existente,
- se tem um traumatismo craniano (devido ao risco de aumento da pressão intracraniana),
- se sofre de epilepsia ou tem predisposição para convulsões,
- se também toma inibidores da MAO (usados para tratar a depressão ou a doença de Parkinson), como por exemplo medicamentos contendo tranilcipromina, fenelzina, isocarboxazida, moclobemida e linezolida.
Cuidados com a Dieta
Beber álcool durante o tratamento com Oxicodona + Naloxona pode causar-lhe mais sonolência ou aumentar o risco de efeitos secundários graves, tais como respiração superficial com risco de paragem respiratória e perda de consciência.
É recomendado não beber álcool durante o tratamento.
É recomendado não beber álcool durante o tratamento.
Resposta à overdose
Procurar atendimento médico de emergência ou ligar para o Centro de intoxicações.
Sintomas de intoxicação: Dependendo da história clínica do doente, uma sobredosagem de Oxicodona + Naloxona pode manifestar-se por sintomas desencadeados quer pela oxicodona (agonista dos receptores dos opiáceos), quer pela naloxona (antagonista dos receptores dos opiáceos).
Os sintomas de uma sobredosagem de oxicodona incluem miose, depressão respiratória, sonolência progredindo até torpor, flacidez do músculo esquelético, bradicardia assim como hipotensão.
Em casos mais graves, pode ocorrer coma, edema pulmonar não cardiogénico e falência circulatória, com possível desfecho fatal.
É improvável a ocorrência de sintomas decorrentes apenas de uma sobredosagem de naloxona.
Terapêutica da intoxicação: Os sintomas de privação devidos a uma sobredosagem de naloxona devem ser sintomaticamente tratados num ambiente de estrita supervisão.
Os sintomas clínicos sugestivos de uma sobredosagem de oxicodona podem ser tratados através da administração de antagonistas dos opiáceos (por exemplo, 0,4 a 2 mg de cloridrato de naloxona por via intravenosa).
A administração deve ser repetida com intervalos de 2 a 3 minutos conforme seja clinicamente necessário.
É também possível administrar uma perfusão de 2 mg de cloridrato de naloxona em 500 ml de cloreto de sódio a 0,9% ou dextrose a 5% (0,004 mg/ml de naloxona).
A velocidade de perfusão deve estar relacionada com as doses em bólus anteriormente administradas e em função da resposta do doente. Deve considerar-se a possibilidade de lavagem gástrica.
Caso seja necessário, devem ser tomadas medidas de suporte (ventilação artificial, oxigénio, vasopressores e perfusões de líquidos) no tratamento do choque circulatório que acompanha a sobredosagem.
A paragem cardíaca ou as arritmias podem necessitar de massagem cardíaca ou desfibrilhação.
Deverá aplicar-se uma respiração assistida, caso seja necessária.
Deve manter-se o metabolismo de líquidos e electrólitos.
Sintomas de intoxicação: Dependendo da história clínica do doente, uma sobredosagem de Oxicodona + Naloxona pode manifestar-se por sintomas desencadeados quer pela oxicodona (agonista dos receptores dos opiáceos), quer pela naloxona (antagonista dos receptores dos opiáceos).
Os sintomas de uma sobredosagem de oxicodona incluem miose, depressão respiratória, sonolência progredindo até torpor, flacidez do músculo esquelético, bradicardia assim como hipotensão.
Em casos mais graves, pode ocorrer coma, edema pulmonar não cardiogénico e falência circulatória, com possível desfecho fatal.
É improvável a ocorrência de sintomas decorrentes apenas de uma sobredosagem de naloxona.
Terapêutica da intoxicação: Os sintomas de privação devidos a uma sobredosagem de naloxona devem ser sintomaticamente tratados num ambiente de estrita supervisão.
Os sintomas clínicos sugestivos de uma sobredosagem de oxicodona podem ser tratados através da administração de antagonistas dos opiáceos (por exemplo, 0,4 a 2 mg de cloridrato de naloxona por via intravenosa).
A administração deve ser repetida com intervalos de 2 a 3 minutos conforme seja clinicamente necessário.
É também possível administrar uma perfusão de 2 mg de cloridrato de naloxona em 500 ml de cloreto de sódio a 0,9% ou dextrose a 5% (0,004 mg/ml de naloxona).
A velocidade de perfusão deve estar relacionada com as doses em bólus anteriormente administradas e em função da resposta do doente. Deve considerar-se a possibilidade de lavagem gástrica.
Caso seja necessário, devem ser tomadas medidas de suporte (ventilação artificial, oxigénio, vasopressores e perfusões de líquidos) no tratamento do choque circulatório que acompanha a sobredosagem.
A paragem cardíaca ou as arritmias podem necessitar de massagem cardíaca ou desfibrilhação.
Deverá aplicar-se uma respiração assistida, caso seja necessária.
Deve manter-se o metabolismo de líquidos e electrólitos.
Terapêutica Interrompida
Caso se tenha esquecido de tomar uma dose, por favor siga as seguintes instruções:
Se a sua próxima dose habitual é devida dentro de 8 horas ou mais: Tome imediatamente o medicamento que se esqueceu e continue com o regime posológico normal.
Se a próxima dose habitual é devida em menos de 8 horas: Tome o medicamento que se esqueceu.
Depois espere outras 8 horas antes de tomar a próxima dosagem.
Tente regressar ao seu regime posológico original (por exemplo, 8 horas da manhã e 8 horas da noite).
Não tome mais de um comprimido de libertação prolongada de Oxicodona + Naloxona no espaço de 8 horas.
Não tome uma dose a dobrar para compensar uma dose que se esqueceu de tomar.
Se a sua próxima dose habitual é devida dentro de 8 horas ou mais: Tome imediatamente o medicamento que se esqueceu e continue com o regime posológico normal.
Se a próxima dose habitual é devida em menos de 8 horas: Tome o medicamento que se esqueceu.
Depois espere outras 8 horas antes de tomar a próxima dosagem.
Tente regressar ao seu regime posológico original (por exemplo, 8 horas da manhã e 8 horas da noite).
Não tome mais de um comprimido de libertação prolongada de Oxicodona + Naloxona no espaço de 8 horas.
Não tome uma dose a dobrar para compensar uma dose que se esqueceu de tomar.
Cuidados no Armazenamento
Não conservar acima de 25°C.
Mantenha todos os medicamentos fora do alcance de crianças e animais de estimação.
Não deite fora quaisquer medicamentos na canalização ou no lixo doméstico. Pergunte ao seu médico, enfermeiro ou farmacêutico como deitar fora os medicamentos que já não utiliza. Estas medidas ajudarão a proteger o ambiente.
Mantenha todos os medicamentos fora do alcance de crianças e animais de estimação.
Não deite fora quaisquer medicamentos na canalização ou no lixo doméstico. Pergunte ao seu médico, enfermeiro ou farmacêutico como deitar fora os medicamentos que já não utiliza. Estas medidas ajudarão a proteger o ambiente.
Espectro de susceptibilidade e Tolerância Bacteriológica
Sem informação.
Oxicodona + Naloxona Depressores do SNC
Observações: Não foram realizados estudos de interacção em adultos.Interacções: As substâncias com efeito depressor do SNC (por exemplo, outros opiáceos, sedativos, hipnóticos, antidepressivos, indutores do sono, fenotiazinas, neurolépticos, Anti-histamínicos e antieméticos), podem potenciar o efeito depressor do SNC (ex., a depressão respiratória) da Oxicodona / Naloxona. - Depressores do SNC
Oxicodona + Naloxona Opiáceos (opióides)
Observações: Não foram realizados estudos de interacção em adultos.Interacções: As substâncias com efeito depressor do SNC (por exemplo, outros opiáceos, sedativos, hipnóticos, antidepressivos, indutores do sono, fenotiazinas, neurolépticos, Anti-histamínicos e antieméticos), podem potenciar o efeito depressor do SNC (ex., a depressão respiratória) da Oxicodona / Naloxona. - Opiáceos (opióides)
Oxicodona + Naloxona Sedativos
Observações: Não foram realizados estudos de interacção em adultos.Interacções: As substâncias com efeito depressor do SNC (por exemplo, outros opiáceos, sedativos, hipnóticos, antidepressivos, indutores do sono, fenotiazinas, neurolépticos, Anti-histamínicos e antieméticos), podem potenciar o efeito depressor do SNC (ex., a depressão respiratória) da Oxicodona / Naloxona. - Sedativos
Oxicodona + Naloxona Hipnóticos
Observações: Não foram realizados estudos de interacção em adultos.Interacções: As substâncias com efeito depressor do SNC (por exemplo, outros opiáceos, sedativos, hipnóticos, antidepressivos, indutores do sono, fenotiazinas, neurolépticos, Anti-histamínicos e antieméticos), podem potenciar o efeito depressor do SNC (ex., a depressão respiratória) da Oxicodona / Naloxona. - Hipnóticos
Oxicodona + Naloxona Antidepressores
Observações: Não foram realizados estudos de interacção em adultos.Interacções: As substâncias com efeito depressor do SNC (por exemplo, outros opiáceos, sedativos, hipnóticos, antidepressivos, indutores do sono, fenotiazinas, neurolépticos, Anti-histamínicos e antieméticos), podem potenciar o efeito depressor do SNC (ex., a depressão respiratória) da Oxicodona / Naloxona. - Antidepressores
Oxicodona + Naloxona Fenotiazidas (fenotiazinas)
Observações: Não foram realizados estudos de interacção em adultos.Interacções: As substâncias com efeito depressor do SNC (por exemplo, outros opiáceos, sedativos, hipnóticos, antidepressivos, indutores do sono, fenotiazinas, neurolépticos, Anti-histamínicos e antieméticos), podem potenciar o efeito depressor do SNC (ex., a depressão respiratória) da Oxicodona / Naloxona. - Fenotiazidas (fenotiazinas)
Oxicodona + Naloxona Neurolépticos
Observações: Não foram realizados estudos de interacção em adultos.Interacções: As substâncias com efeito depressor do SNC (por exemplo, outros opiáceos, sedativos, hipnóticos, antidepressivos, indutores do sono, fenotiazinas, neurolépticos, Anti-histamínicos e antieméticos), podem potenciar o efeito depressor do SNC (ex., a depressão respiratória) da Oxicodona / Naloxona. - Neurolépticos
Oxicodona + Naloxona Anti-histamínicos
Observações: Não foram realizados estudos de interacção em adultos.Interacções: As substâncias com efeito depressor do SNC (por exemplo, outros opiáceos, sedativos, hipnóticos, antidepressivos, indutores do sono, fenotiazinas, neurolépticos, Anti-histamínicos e antieméticos), podem potenciar o efeito depressor do SNC (ex., a depressão respiratória) da Oxicodona / Naloxona. - Anti-histamínicos
Oxicodona + Naloxona Antieméticos
Observações: Não foram realizados estudos de interacção em adultos.Interacções: As substâncias com efeito depressor do SNC (por exemplo, outros opiáceos, sedativos, hipnóticos, antidepressivos, indutores do sono, fenotiazinas, neurolépticos, Anti-histamínicos e antieméticos), podem potenciar o efeito depressor do SNC (ex., a depressão respiratória) da Oxicodona / Naloxona. - Antieméticos
Oxicodona + Naloxona Álcool
Observações: Não foram realizados estudos de interacção em adultos.Interacções: O álcool pode potenciar os efeitos farmacodinâmicos de Oxicodona / Naloxona; o uso concomitante deve ser evitado. - Álcool
Oxicodona + Naloxona Anticoagulantes orais (Derivados da Cumarina)
Observações: Não foram realizados estudos de interacção em adultos.Interacções: Têm sido observados casos individuais de aumentos ou diminuições clinicamente relevantes na Relação Normalizada Internacional (RNI ou valor de Quick), com a administração concomitante de oxicodona e anticoagulantes cumarínicos. Os estudos de metabolismo in vitro indicam que não são previsíveis interacções clinicamente relevantes entre a oxicodona e a naloxona. - Anticoagulantes orais (Derivados da Cumarina)
Oxicodona + Naloxona Paracetamol
Observações: Não foram realizados estudos de interacção em adultos.Interacções: Nas concentrações terapêuticas, não é de esperar que Oxicodona / Naloxona apresente interacções clinicamente relevantes com outras substâncias activas concomitantemente administradas e metabolizadas pelos isómeros do CYP, CYP1A2, CYP2A6, CYP2C9/19, CYP2D6, CYP2E1 e CYP3A4. Adicionalmente, é mínima a possibilidade de ocorrência de interacções clinicamente relevantes entre o paracetamol, o ácido acetilsalicílico ou a naltrexona e a combinação de oxicodona e naloxona nas concentrações terapêuticas. - Paracetamol
Oxicodona + Naloxona Ácido Acetilsalicílico
Observações: Não foram realizados estudos de interacção em adultos.Interacções: Nas concentrações terapêuticas, não é de esperar que Oxicodona / Naloxona apresente interacções clinicamente relevantes com outras substâncias activas concomitantemente administradas e metabolizadas pelos isómeros do CYP, CYP1A2, CYP2A6, CYP2C9/19, CYP2D6, CYP2E1 e CYP3A4. Adicionalmente, é mínima a possibilidade de ocorrência de interacções clinicamente relevantes entre o paracetamol, o ácido acetilsalicílico ou a naltrexona e a combinação de oxicodona e naloxona nas concentrações terapêuticas. - Ácido Acetilsalicílico
Oxicodona + Naloxona Naltrexona
Observações: Não foram realizados estudos de interacção em adultos.Interacções: Nas concentrações terapêuticas, não é de esperar que Oxicodona / Naloxona apresente interacções clinicamente relevantes com outras substâncias activas concomitantemente administradas e metabolizadas pelos isómeros do CYP, CYP1A2, CYP2A6, CYP2C9/19, CYP2D6, CYP2E1 e CYP3A4. Adicionalmente, é mínima a possibilidade de ocorrência de interacções clinicamente relevantes entre o paracetamol, o ácido acetilsalicílico ou a naltrexona e a combinação de oxicodona e naloxona nas concentrações terapêuticas. - Naltrexona
Informe o seu Médico ou Farmacêutico se estiver a tomar ou tiver tomado recentemente outros medicamentos, incluindo medicamentos obtidos sem receita médica (OTC), Produtos de Saúde, Suplementos Alimentares ou Fitoterapêuticos.
Não existem dados relativos à utilização de Oxicodona + Naloxona em mulheres grávidas e durante o parto.
Dados limitados acerca da utilização de oxicodona durante a gravidez humana não revelaram evidência de um aumento do risco de anomalias congénitas.
No que respeita à naloxona, são insuficientes os dados clínicos sobre as gravidezes a ela expostas.
Contudo, a exposição sistémica das mulheres à naloxona após a utilização destes comprimido de Oxicodona + Naloxona é relativamente baixa.
Tanto a oxicodona como a naloxona atravessam a placenta.
Não foram realizados estudos em animais com a oxicodona e a naloxona em combinação.
Os estudos em animais realizados com a oxicodona ou a naloxona administradas isoladamente, não revelaram quaisquer efeitos teratogénicos ou embriotóxicos.
A administração prolongada de oxicodona durante a gravidez pode originar sintomas de privação no recém-nascido.
Se a oxicodona for administrada durante o parto, pode ocorrer depressão respiratória no recém-nascido.
Oxicodona + Naloxona só deve ser usado durante a gravidez se o benefício compensar os possíveis riscos para o feto ou o recém-nascido.
A oxicodona passa para o leite materno.
Foi medida uma relação de 3,4:1 entre a concentração no leite materno e a concentração plasmática, pelo que são consideráveis os efeitos da oxicodona no recém-nascido que está a ser amamentado.
Não se sabe se a naloxona também passa para o leite materno.
Contudo, após a toma de Oxicodona + Naloxona, as concentrações sistémicas da naloxona são muito baixas.
Não pode excluir-se o risco para o recém-nascido que está a ser amamentado, particularmente após a mãe tomar várias doses de Oxicodona + Naloxona durante o aleitamento.
O aleitamento deve ser descontinuado durante o tratamento com Oxicodona + Naloxona.
Oxicodona + Naloxona pode afectar a capacidade de conduzir e utilizar máquinas.
Tal é particularmente provável no início do tratamento, após um aumento da dose ou uma alteração da terapêutica e se Oxicodona + Naloxona é utilizado concomitantemente com outros depressores do SNC.
Os doentes estabilizados numa dosagem específica não têm necessariamente de ser sujeitos a restrições.
Por este motivo, os doentes devem consultar o médico no que diz respeito à permissão de conduzir ou utilizar máquinas.
Doentes tratados com Oxicodona + Naloxona e que apresentem sonolência e/ou episódios de adormecimento súbito devem ser informados para evitar conduzir ou iniciar actividades em que um estado de alerta comprometido possa colocá-los a si e a outros em risco de lesões graves ou morte (p.ex. utilizar máquinas) até que tais episódios recorrentes e a sonolência tenham desaparecido.
Não existem dados relativos à utilização de Oxicodona + Naloxona em mulheres grávidas e durante o parto.
Dados limitados acerca da utilização de oxicodona durante a gravidez humana não revelaram evidência de um aumento do risco de anomalias congénitas.
No que respeita à naloxona, são insuficientes os dados clínicos sobre as gravidezes a ela expostas.
Contudo, a exposição sistémica das mulheres à naloxona após a utilização destes comprimido de Oxicodona + Naloxona é relativamente baixa.
Tanto a oxicodona como a naloxona atravessam a placenta.
Não foram realizados estudos em animais com a oxicodona e a naloxona em combinação.
Os estudos em animais realizados com a oxicodona ou a naloxona administradas isoladamente, não revelaram quaisquer efeitos teratogénicos ou embriotóxicos.
A administração prolongada de oxicodona durante a gravidez pode originar sintomas de privação no recém-nascido.
Se a oxicodona for administrada durante o parto, pode ocorrer depressão respiratória no recém-nascido.
Oxicodona + Naloxona só deve ser usado durante a gravidez se o benefício compensar os possíveis riscos para o feto ou o recém-nascido.
A oxicodona passa para o leite materno.
Foi medida uma relação de 3,4:1 entre a concentração no leite materno e a concentração plasmática, pelo que são consideráveis os efeitos da oxicodona no recém-nascido que está a ser amamentado.
Não se sabe se a naloxona também passa para o leite materno.
Contudo, após a toma de Oxicodona + Naloxona, as concentrações sistémicas da naloxona são muito baixas.
Não pode excluir-se o risco para o recém-nascido que está a ser amamentado, particularmente após a mãe tomar várias doses de Oxicodona + Naloxona durante o aleitamento.
O aleitamento deve ser descontinuado durante o tratamento com Oxicodona + Naloxona.
Oxicodona + Naloxona pode afectar a capacidade de conduzir e utilizar máquinas.
Tal é particularmente provável no início do tratamento, após um aumento da dose ou uma alteração da terapêutica e se Oxicodona + Naloxona é utilizado concomitantemente com outros depressores do SNC.
Os doentes estabilizados numa dosagem específica não têm necessariamente de ser sujeitos a restrições.
Por este motivo, os doentes devem consultar o médico no que diz respeito à permissão de conduzir ou utilizar máquinas.
Doentes tratados com Oxicodona + Naloxona e que apresentem sonolência e/ou episódios de adormecimento súbito devem ser informados para evitar conduzir ou iniciar actividades em que um estado de alerta comprometido possa colocá-los a si e a outros em risco de lesões graves ou morte (p.ex. utilizar máquinas) até que tais episódios recorrentes e a sonolência tenham desaparecido.
Informação revista e actualizada pela equipa técnica do INDICE.EU em: 04 de Janeiro de 2024